TJCE - 3000591-13.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161125882
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3000591-13.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO EVERALDO TARGINO PORTELAEndereço: Rua Menino Deus, 577, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-310 REQUERIDO(A)(S): Nome: LUIZ CARLOS FERNANDES DOS PRAZERESEndereço: Ana Patricia Veras Cunha, 214, Centro, UBAJARA - CE - CEP: 62350-000Nome: RAIMUNDO SERGIO SANTIAGOEndereço: PV Bom Jardim, 00, Zona Rural, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento id. 133525087).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Diante do pedido expresso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito - 
                                            
18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161125882
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18/06/2025 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:48
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de recurso
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 133525087
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 133525087
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30/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133525087
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21/02/2025 21:44
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 07:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:41
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111579729
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111579729
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22/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579729
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22/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/10/2024 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 20:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/07/2024 08:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/07/2024 03:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/06/2024 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86293614
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86293614
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000591-13.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/07/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTllYTM5ZWItMjQ4Zi00ZTliLTlhYTgtOGE3YTdjYzNjOGY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 20 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. - 
                                            
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86293614
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12/06/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86293614
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12/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154674
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154674
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22/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154674
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22/02/2024 14:16
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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