TJCE - 3000639-46.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87684480
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87684480
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13/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000639-46.2024.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87684480
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12/06/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87684480
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11/06/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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