TJCE - 3000810-30.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 09:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 09:42 Transitado em Julgado em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 07:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 00:00 Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 133774985 
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                                            31/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133774985 
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                                            30/01/2025 10:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133774985 
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                                            30/01/2025 10:33 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            28/01/2025 14:56 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 14:56 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 08:55 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 08:33 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130711746 
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                                            18/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130711746 
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                                            17/12/2024 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130711746 
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                                            17/12/2024 14:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/08/2024 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024. Documento: 99148829 
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                                            21/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99148829 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000810-30.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
 
 Certifico, ainda, que de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
 
 JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            20/08/2024 19:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99148829 
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                                            20/08/2024 19:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2024 01:27 Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 05/07/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:14 Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 05/07/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 20:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2024 20:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/08/2024 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/08/2024 07:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 07:54 Expedição de Mandado. 
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                                            02/08/2024 10:16 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2024 09:53 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/07/2024 09:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2024 01:04 Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 05/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87972404 
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                                            14/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87972404 
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                                            13/06/2024 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000810-30.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Condomínio]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSOPROMOVIDO(A)(S): GAETANO BUSCIGLIO Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
 
 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial.
 
 O débito de condomínio compreende uma obrigação propter rem, cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real de propriedade, que abrange as prerrogativas de usar, gozar, reivindicar e dispor da coisa.
 
 No entanto, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se, por meio de Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS (Tema 886), no sentido de que a responsabilidade pela taxa condominial possui relação direta com a imissão de posse do comprador, independente do registro do negócio jurídico.
 
 Com efeito, a prova documental constante nos autos (id 86718322), são insuficientes para demonstrar que GAETANO BUSCIGLIO, ora executado, reside na unidade ou exerce a posse do bem.
 
 Em verdade, na matrícula nº 67.353 (id 86718323), do imóvel gerador dos débitos, não há qualquer registro de transferência da propriedade, assim como, ausente contrato de promessa de compra e venda firmado pelo de cujus em vida.
 
 Assim sendo, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que GAETANO BUSCIGLIO possui incontroversa relação material com a unidade. No silêncio, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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                                            13/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87972404 
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                                            12/06/2024 11:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87972404 
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                                            11/06/2024 16:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/05/2024 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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