TJCE - 0010055-03.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168419463
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168419463
-
21/08/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168419463
-
11/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:28
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 05:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 155744387
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 155744387
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0010055-03.2016.8.06.0100 Promovente: MARIANA DE ANDRADE Promovido: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada por seu causídico, em tempo hábil, para comparecer à respectiva audiência, todavia, não se fez presente ao ato processual designado, conforme id. 69591974.
No tocante a alegação do causídico acerca da necessidade de intimação pessoal da autora, verifica-se que este foi intimado via DJE em 13/06/2024, da audiência de conciliação que ocorreria em 22/07/2024, só apresentou a manifestação em 25/07/2024, ou seja após a data designada.
Sobre o assunto, vejamos: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ .
MOTORISTA.
DESVIO DE FUNÇÃO.
PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO CARGO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA .
INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.
PRETENDIDA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR/RECORRIDO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DO AUTOR E SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPARECER AO ATO POR MEIO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
EXEGESE DO ART. 51, INCISO I, DA LEI N . 9.099/1995.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0307469-56.2018.8 .24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 27-02-2024) . (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 0307469-56.2018.8.24 .0064, Relator.: Edson Marcos de Mendonça, Data de Julgamento: 27/02/2024, Segunda Turma Recursal) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE .
IRRELEVÂNCIA.
ATO DE REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE .
ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
LEI 11.419/06.
INTIMAÇÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO QUE É FEITA POR MEIO ELETRÔNICO .
INTIMAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
Recurso conhecido e não provido . (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002782-79.2021.8.16 .0209 - Francisco Beltrão - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 22.02 .2023) (TJ-PR - RI: 00027827920218160209 Francisco Beltrão 0002782-79.2021.8.16 .0209 (Acórdão), Relator.: Adriana de Lourdes Simette, Data de Julgamento: 22/02/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 22/02/2023) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA .
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO ABANDONO.
ART. 485, III, DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL .
PRÉVIA INTIMAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/95 .
PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 240 DA SÚMULA DO STJ NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . (TJ-PR 0008224-92.2020.8.16 .0069 Cianorte, Relator.: Vanessa Villela de Biassio, Data de Julgamento: 24/11/2023, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 24/11/2023) Ademais, urge destacar o teor do enunciado n.º 20, do FONAJE, o qual aponta como obrigatório o comparecimento pessoal da parte às audiências.
Observe-se: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A Lei 9.099/95 que trata do Juizado Especial Cível e Criminal prevê em seu artigo 54 que o acesso ao juizado independe de custas processuais, no primeiro grau, vejamos: "Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas." Contudo, para dirimir a questão, o ponto principal a se observar é o procedimento.
Em se tratando do procedimento dos juizados especiais estaduais, os efeitos da ausência injustificada na audiência preliminar de conciliação dependerão de qual for a parte ausente.
Caso o ausente for o autor, os efeitos serão a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Vejamos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo" "ENUNCIADO 28 (FONAJE): Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Ainda que o causídico alegue que de qualquer forma não teria como ocorrer a audiência de conciliação pelas ausências da autora e do requerido, as consequências para cada um é divergente, e no caso ainda seria parra a autora, a de extinção dos autos. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando o processamento de nova ação com as mesmas partes e causa de pedir próxima e remota, condicionada ao pagamento das custas que ora se impõe, nos termos do art. 486, § 2º do CPC.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se, inclusive a parte autora, por seu Advogado e/ou pessoalmente, para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, a ser providenciada pela Procuradoria do Estado do Ceará, mediante expedição de ofício, oportunamente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Itapajé/CE, data da assinatura digital. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155744387
-
25/05/2025 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
29/06/2024 03:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87936200
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87936200
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87936200
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 0010055-03.2016.8.06.0100 |Requerente: MARIANA DE ANDRADE |Requerido: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 22/JULHO/2024 as 14:30 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/a2dcc9 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
13/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87936200
-
13/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87936200
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87936200
-
12/06/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 0010055-03.2016.8.06.0100 |Requerente: MARIANA DE ANDRADE |Requerido: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 22/JULHO/2024 as 14:30 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/a2dcc9 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87936200
-
11/06/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87936200
-
10/06/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 17:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
09/05/2024 12:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
15/11/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIANA DE ANDRADE em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIANA DE ANDRADE em 25/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 21:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/04/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
13/01/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:36
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/05/2021 10:31
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/05/2021 16:15
Mov. [75] - Expedição de Termo de Audiência
-
03/05/2021 18:17
Mov. [74] - Documento
-
06/04/2021 02:29
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 08:25
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 15:29
Mov. [71] - Expedição de Carta
-
29/03/2021 15:27
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2021 20:36
Mov. [69] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 04/05/2021 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
03/03/2021 11:12
Mov. [68] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 08:34
Mov. [67] - Recebimento: Certifico que, nesta data, recebi os presentes autos em cumprimento à Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 e Portarias nº 1724/2020 e nº 61/2021 - TJCE.
-
02/02/2021 08:33
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 23:34
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - PORTARIA Nº 1724/2020
-
29/01/2021 23:34
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - PORTARIA Nº 1724/2020
-
29/01/2021 16:40
Mov. [63] - Certidão emitida
-
29/01/2021 16:36
Mov. [62] - Desarquivamento: OS AUTOS RETORNARAM DAS TURMAS RECURSAIS
-
29/01/2021 16:35
Mov. [61] - Documento
-
29/01/2021 16:35
Mov. [60] - Documento
-
29/01/2021 16:35
Mov. [59] - Documento
-
29/01/2021 16:34
Mov. [58] - Petição
-
29/01/2021 16:34
Mov. [57] - Documento
-
29/01/2021 16:34
Mov. [56] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [55] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [54] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [53] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [52] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [51] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [50] - Documento
-
29/01/2021 16:33
Mov. [49] - Ofício
-
29/01/2021 16:32
Mov. [48] - Documento
-
29/01/2021 16:32
Mov. [47] - Documento
-
29/01/2021 16:32
Mov. [46] - Documento
-
29/01/2021 16:32
Mov. [45] - Petição
-
29/01/2021 16:31
Mov. [44] - Petição
-
29/01/2021 16:31
Mov. [43] - Documento
-
29/01/2021 16:31
Mov. [42] - Documento
-
29/01/2021 16:31
Mov. [41] - Documento
-
29/01/2021 16:31
Mov. [40] - Documento
-
29/01/2021 16:31
Mov. [39] - Documento
-
29/01/2021 16:30
Mov. [38] - Documento
-
29/01/2021 16:17
Mov. [37] - Conversão para Processo Digital
-
14/11/2019 14:07
Mov. [36] - Provisório: AGUARDANDO RETORNO DA TURMA RECURSAL.
-
14/11/2019 14:01
Mov. [35] - Certidão emitida
-
26/08/2019 15:54
Mov. [34] - Mero expediente: R.h. Remetam os presentes autos ao arquivo provisório. Aguarde-se o julgamento pela Instância Superior. Expedientes necessários. Itapaje (CE), 14 de agosto de 2019. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito
-
26/08/2019 15:24
Mov. [33] - Recebimento
-
26/08/2019 15:24
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
-
14/08/2019 13:12
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
13/08/2019 08:59
Mov. [30] - Recebimento: EM: 08/08/2019 DAS TURMAS RECURSAIS
-
08/05/2019 08:11
Mov. [29] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso): PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO.
-
07/05/2019 17:29
Mov. [28] - Expedição de Ofício
-
29/04/2019 13:35
Mov. [27] - Certidão emitida
-
09/11/2018 16:01
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR): Carta de intimação da parte promovida devolvida sem leitura.
-
22/10/2018 15:48
Mov. [25] - Juntada: RECIBO DE POSTAGEM DA CARTA REMETIDA A PARTE PROMOVIDA.
-
13/09/2018 11:19
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 1985 Página: 596-597
-
10/09/2018 11:39
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
10/09/2018 10:40
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2018 09:57
Mov. [21] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2018 14:05
Mov. [20] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2018 10:55
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES O RECURSO INOMINADO de fls. 24-28 foi apresentado tempestivamente pela parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/03/2018 10:55
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
07/02/2018 10:09
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO ASSUNTO: PETIÇÃO manifestação da parte autora juntando documentos. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
07/02/2018 10:09
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO manifestação da parte autora juntando documentos. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
29/01/2018 16:43
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
14/12/2017 15:09
Mov. [14] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: para intimação do(a) advogado(a) da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
13/11/2017 08:42
Mov. [13] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2017 09:24
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
27/09/2017 16:08
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
27/09/2017 16:07
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORREU O PRAZO SEM QUE NADA TENHA SIDO APRESENTADO PELA PARTE PROMOVENTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
28/08/2017 09:45
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
23/02/2017 18:20
Mov. [8] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2016 08:22
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
14/11/2016 13:28
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/09/2016 10:33
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/09/2016 10:33
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/09/2016 10:33
Mov. [3] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/09/2016 10:33
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/09/2016 10:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000548-71.2020.8.06.0020
Condominio Residencial Forte Iracema
Jose Cleilson da Silva Saraiva
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2020 11:42
Processo nº 3000803-02.2024.8.06.0113
Cicera Grangeiro dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Victor Hugo Santos Franca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 13:36
Processo nº 3000803-02.2024.8.06.0113
Cicera Grangeiro dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2024 22:32
Processo nº 3000300-56.2022.8.06.0143
Antonio Gois Monteiro Mendes
Francisca Eliane Felix de Oliveira
Advogado: Leudo Candido de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 22:57
Processo nº 3012170-68.2024.8.06.0001
Izadora Bezerra dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2024 15:36