TJCE - 3000079-55.2023.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de KLISMAN DE SENA CAVALCANTE em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87890575
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87890575
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11/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela provisória impetrado por Jeferson Araújo Lima em face do Município de Tamboril, qualificados nos autos.
O objeto da lide tratava-se do reconhecimento da ilegalidade consistente na interpretação extensiva concernente a prova de títulos.
No decorrer do processo o requerido informou que a irregularidade apontada na inicial foi sanada vez que houve a anulação do item do edital que tratava da prova de títulos (vide id 67417791) e requereu a extinção do feito.
Intimada o impetrante concordou com a extinção do feito(vide id 71062278).
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela extinção do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (id 79845293). É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, pela perda do objeto, o que faço com fundamento na regra do art. 485, inciso IX, do CPC.
Sem custas, face ao benefício da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87890575
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10/06/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87890575
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10/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO LIMA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 20:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 01:14
Decorrido prazo de KLISMAN DE SENA CAVALCANTE em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/08/2023 02:08
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2023 DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
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09/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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