TJCE - 3024267-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 145094008
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145094008
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08/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145094008
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08/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
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17/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:17
Juntada de Ofício
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08/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89694151
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89694151
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89694151
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26/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 89597153.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
25/07/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89694151
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25/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de Execução por ter o causídico atuado como Advogado Dativo em Comarca do Estado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. Do exposto, HOMOLOGO o valor apresentado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), corresponde ao crédito do exequente FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *36.***.*25-84, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente nas contas apresentada na petição ID 80579909. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87921585
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11/06/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87921585
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11/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:41
Processo Reativado
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13/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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03/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78794512
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78794512
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31/01/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78794512
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31/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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01/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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