TJCE - 3000444-28.2023.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/08/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 19:36
Determinada a redistribuição dos autos
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26/06/2025 18:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155487637
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155487637
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJÉ Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1380, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] Com supedâneo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Cumpra-se a sentença de ID 104760752, intimando-se a parte autora para pagamento das custas processuais em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias . Itapaje/CE, 21 de maio de 2025. Maria Cilene de Sousa Carneiro Técnica Judiciária -
21/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155487637
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21/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:53
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:55
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA AZEVEDO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 104760752
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 104760752
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104760752
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104760752
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000444-28.2023.8.06.0100 Promovente: RAIMUNDO RODRIGUES VICTOR Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências. No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada por seu causídico, em tempo hábil, para comparecer à respectiva audiência, todavia, não se fez presente ao ato processual designado, conforme id. 96118873. Conforme termo de audiência acostado aos autos, não compareceram a autora e nem seu advogado, caracterizando o abandono da parte autora, razão pela qual não resta outra solução, senão extinguir o feito. Insta salientar, que a intimação para o causídico se deu em 18/06/2024, para a audiência designada, a se realizar em 12/08/2024. A Lei 9.099/95 que trata do Juizado Especial Cível e Criminal prevê em seu artigo 54 que o acesso ao juizado independe de custas processuais, no primeiro grau, vejamos: "Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas." Contudo, para dirimir a questão, o ponto principal a se observar é o procedimento.
Em se tratando do procedimento dos juizados especiais estaduais, os efeitos da ausência injustificada na audiência designada dependerá de qual for a parte ausente.
Caso o ausente for o autor, os efeitos serão a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Vejamos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo" "ENUNCIADO 28, FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando o processamento de nova ação com as mesmas partes e causa de pedir próxima e remota, condicionada ao pagamento das custas que ora se impõe, nos termos do art. 486, § 2º do CPC. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se, inclusive a parte autora, por seu Advogado e/ou pessoalmente, para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, a ser providenciada pela Procuradoria do Estado do Ceará, mediante expedição de ofício, oportunamente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Itapajé/CE, 12 de setembro de 2024. Gabriela Carvalho AzziJuíza de Direito -
18/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104760752
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18/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104760752
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18/09/2024 08:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA AZEVEDO em 18/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88255091
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88255091
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88255091
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88255091
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88255091
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88255091
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 3000444-28.2023.8.06.0100 |Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES VICTOR |Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 12/AGOSTO/2024 as 13:45 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/198cfa IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
18/06/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88255091
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18/06/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88255091
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17/06/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87874806
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87874806
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 3000444-28.2023.8.06.0100 |Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES VICTOR |Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 19/JUNHO/2024 as 13:45 h.
Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/198cfa IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87874806
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87874806
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07/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87874806
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07/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87874806
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07/06/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 15:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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17/05/2024 09:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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14/03/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
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05/08/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 01:02
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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05/08/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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