TJCE - 0010722-25.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2025 13:33
Alterado o assunto processual
-
24/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 02/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134302668
-
03/02/2025 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134302668
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010722-25.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA ELIENE SOUSA BRASILEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA STELLA MONTEIRO MONTENEGRO - CE6501 Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca da sentença de ID 132834342 proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 21 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
31/01/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134302668
-
31/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111998104
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111998104
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010722-25.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA ELIENE SOUSA BRASILEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA STELLA MONTEIRO MONTENEGRO - CE6501 Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca do(a) sentença de ID 109467179, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 24 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
24/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111998104
-
24/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104375452
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104375452
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú , INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010722-25.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA ELIENE SOUSA BRASILEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA STELLA MONTEIRO MONTENEGRO - CE6501 Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca do(a) ato ordinatório de ID 104375448, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de ID 101980312 / 101980313. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 9 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
09/09/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104375452
-
09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:57
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90321280
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90321280
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90321280
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010722-25.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA ELIENE SOUSA BRASILEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por meio dos advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio dos advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão de ID 89944688, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para ciência. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 5 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90321280
-
05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 00:32
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87930984
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87930984
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010722-25.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA ELIENE SOUSA BRASILEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por meio dos advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio dos advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão de ID 86691213, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para que a parte emende, no prazo de 15 (quinze) dias, a inicial do cumprimento, encartando nos autos a declaração de pobreza e o título executivo que embasa seu pedido. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 10 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87930984
-
10/06/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87930984
-
24/05/2024 11:08
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/09/2023 12:15
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 12:35
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
23/06/2023 12:35
Mov. [22] - Petição
-
23/06/2023 12:34
Mov. [21] - Certidão emitida
-
21/06/2023 15:06
Mov. [20] - Mero expediente | Pedi os autos. Processo listado como sem movimentacao ha mais de um ano. Necessario impulso oficial. A Secretaria da unidade para averiguar a tramitacao do conflito junto a superior instancia, certificando nos autos eventual
-
01/04/2022 22:45
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
-
31/03/2022 14:27
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/03/2022 14:27
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
31/03/2022 11:43
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 10:22
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 10:41
Mov. [14] - Conclusão
-
21/03/2022 10:40
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | determinacao judicial as fls. 29/31, dos autos
-
21/03/2022 10:40
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | determinacao judicial as fls. 29/31, dos autos
-
18/03/2022 19:27
Mov. [11] - Certidão emitida
-
18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado | Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
-
18/03/2022 15:18
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 17:34
Mov. [8] - Conclusão
-
03/03/2022 17:25
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 17:18
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/03/2022 17:04
Mov. [5] - Apensado | Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
-
27/02/2022 11:49
Mov. [4] - Mero expediente | Apensem-se os presentes autos ao processo n 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual e dependente. Empos, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessarios.
-
25/02/2022 10:29
Mov. [3] - Conclusão
-
25/02/2022 10:23
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 10:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Determinacao judicial, fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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