TJCE - 3001248-34.2023.8.06.0055
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 07:32
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VIEIRA ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165508462
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única Criminal da Comarca de CanindéJuizado Especial CriminalRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, CEP 62700-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1941, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3001248-34.2023.8.06.0055Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)Assunto: [Leve]Parte Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE CANINDÉ MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Parte Polo Passivo: AUTOR DO FATO: CESAR NETO MOURA DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerido, através de seu advogado constituído, para que cumpra o acordado ou justifique o descumprimento da proposta de transação penal aceita, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Canindé/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165508462
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21/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165508462
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21/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:40
Juntada de Certidão (outras)
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04/02/2025 09:54
Decorrido prazo de CESAR NETO MOURA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:48
Decorrido prazo de CESAR NETO MOURA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/01/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO VIEIRA ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87687570
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única Criminal da Comarca de Canindé Juizado Especial Criminal Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, CEP 62700-000, Fone/WhatsApp: (88) 3343-5151, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001248-34.2023.8.06.0055Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)Assunto: [Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE CANINDÉ MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA AUTOR DO FATO: CESAR NETO MOURA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência em que o autor do fato César Neto Moura da Silva fora autuado por, em tese, infração ao artigo 129 do Código Penal.
Na audiência (ID 85338116), o autor do fato, aceitou a proposta de transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1/2 (meio) salário-mínimo, em 03 (três) prestações iguais de R$ 235,33, que deverão ser depositados na Conta Judicial nº 0746.040.01502367-8, Agência da Caixa Econômica Federal, de Canindé/CE, referente ao CPA nº 8500109-41.2019.8.06.0055, cujos comprovantes de recolhimento deverão ser juntados aos autos. É o que importa relatar.
Decido.
A transação penal e a suspensão condicional do processo são medidas despenalizadoras, calcadas no princípio da disponibilidade regrada da ação penal.
Verifica-se haver transação penal ao indiciado, consistente em prestação de pecuniária, conforme termo de audiência, atendendo parecer Ministerial.
Ante do exposto, com fulcro no art. 76, e § 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a aludida transação penal, nos moldes em que pactuada, a qual não importará em reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobre a intenção da vítima de concessão de medidas protetivas, como relatado em audiência, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Canindé, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87687570
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07/06/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87687570
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07/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:15
Homologada a Transação Penal
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04/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:01
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 11:45, Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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30/04/2024 01:19
Decorrido prazo de OTÁVIO QUEIROZ MENDONÇA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CESAR NETO MOURA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CESAR NETO MOURA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:14
Audiência Preliminar designada para 03/05/2024 11:45 Vara Única Criminal da Comarca de Canindé.
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15/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:05
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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13/12/2023 14:52
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
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13/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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