TJCE - 3003664-74.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:50
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS PINHEIRO em 20/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA VIEIRA AMORIM em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78247549
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78247549
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3003664-74.2022.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: FABIANA CRISTINA VIEIRA AMORIM, PAULO HENRIQUE BARBOSA VELOSO Sentença Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, instaurado em desfavor de Fabiana Cristina Vieira Amorim e Paulo Henrique Barbosa Veloso, atribuindo-lhe a prática da infração prevista no art. 331 do Código Penal.
O representante do Ministério Público oficiante nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no Art. 62 da Lei 9.099/95 e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 67588226, que consistia no pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em três parcelas iguais, na conta judicial, ou o comparecimento semanal durante 20 (vinte) dias, sendo uma vez por semana, na unidade, para assinar livro de frequência.
Os supostos autores do fato apresentaram manifestação por intermédio de advogada (ID 86285460), concordando com a proposta ofertada pelo Ministério Público referente à pena pecuniária. É o breve relato.
Passo a decidir.
Com efeito, nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público é titular da ação penal, sendo de sua iniciativa privativa, quando cabível, a formulação de proposta de transação penal, em todos os seus termos, conforme art. 76, da Lei nº 9.099/95, cabendo ao (a) autuado (a) a decisão de acatá-la ou não, sob pena de prosseguimento do feito.
Nos presentes autos, os autores do fato Fabiana Cristina Vieira Amorim e Paulo Henrique Barbosa Veloso aceitaram expressamente a proposta de pena pecuniária ora ofertada, consistente no pagamento R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em três parcelas iguais.
Compulsando os autos, verifico que os antecedentes, conduta social, e a personalidade dos agentes indicam que eles são merecedores da proposta efetivada.
Ante o exposto, com esteio no Artigo 76, §4º da Lei 9.099/95, bem como na Lei 10.259/01, Homologo por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelos referido autores do fato e sua procuradora, acima descrita, consistente em pena pecuniária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em três parcelas iguais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, sendo o vencimento da 1ª parcela em 20/06/2024, da 2ª parcela em 20/07/2024 e da 3ª e última parcela em 20/08/2024.
O pagamento deve ser realizado através de boleto bancário, gerado através do site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde o autor do fato deverá seguir os seguintes passos: 1 - entrar no site caixa.gov.br; 2 - escrever no espaço BUSQUE NA CAIXA a expressão SERVIÇOS PARA O JUDICIÁRIO; 3 - clicar em GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL; 4 - clicar em JUSTIÇA ESTADUAL; 5 - Tipo de depósito será DEPÓSITOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL e confirmar; 6 - escolher a opção DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO; 7 - preencher os campos: Agência 4030 - Operação 040 - conta 01890704-4 - Número de Processo Padrão CNJ: 0000008- 08.2021.8.06.0023 (8ª Unidade dos Juizados Criminais de Fortaleza - CNPJ 09.***.***/0001-01; 8 - clicar em PROSSEGUIR para emitir a guia; 9 - pagar em qualquer banco.
OBS: deverá constar no comprovante de pagamento o nome do(a) autor(a) do fato como PAGADOR FINAL, no qual seu Patrono/Defensor deverá peticionar nos autos, como forma de comprovar o cumprimento da transação penal ora ofertada.
Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º, do Art. 76, da Lei 9.099/95.
A presente homologação de transação penal será revogada se o acordo aceito pelos autores do fato não for cumprido na forma determinada no prazo arbitrado.
Deve a secretaria proceder com a intimação dos autores do fato por meio de sua advogada via sistema, a fim de que eles tome ciência da presente sentença homologatória, bem como das orientações contidas para o recolhimento dos valores.
Cientifique-se ainda o Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 05 de junho de 2024. (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78247549
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78247549
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06/06/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247549
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06/06/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78247549
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05/06/2024 14:50
Homologada a Transação Penal
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20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
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31/01/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:04
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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21/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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