TJCE - 3000077-94.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 17:19
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/09/2023 17:19
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:57
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
09/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ZILDA LIMA MENDES em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000077-94.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ZILDA LIMA MENDES Endereço: Rua LDR Lidieux Uba, S/N, Rua LDR Lidieux Uba, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 Sentença Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Zilda Lima Mendes em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de empréstimo supostamente não contratado de n. 0123291358915.
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3002649-57.2022.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 10:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:24
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/01/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000506-79.2022.8.06.0043
Ernani Teles de Castro Junior
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 20:24
Processo nº 3001671-80.2022.8.06.0167
Margarida Damasceno de Mesquita
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 17:41
Processo nº 3000789-53.2022.8.06.0124
Maria das Gracas Alves Dantas Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Tavares de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2022 16:04
Processo nº 0050574-39.2020.8.06.0113
Antonia Alexandra de Oliveira
Cariri - Comercial de Motos LTDA
Advogado: Angelica Alves Bandeira Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2020 16:53
Processo nº 0204278-83.2021.8.06.0001
Maria Claudia Barroso
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2021 13:40