TJCE - 3002555-41.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:43
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 13:29
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 02:28
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155598511
-
23/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/05/2025. Documento: 155598511
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155598511
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155598511
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002555-41.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINSEndereço: rua Bela Vista, 40, barragem, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDAEndereço: AV.
DAS NACOES UNIDAS, 3003, Osasco, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 144554375 e 152945681), tendo o (a) exequente, por sua vez, anuído com o cálculo e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155598511
-
21/05/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155598511
-
21/05/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:33
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINS em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025. Documento: 152996192
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152996192
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002555-41.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor apresentado pela parte executada no ID. 152943568, esclarecendo se concorda com o montante indicado, com a consequente quitação integral do débito e renúncia ao prazo recursal.
SOBRAL/CE, 2 de maio de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152996192
-
02/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 137895015
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 137895015
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO nº. 3002555-41.2024.8.06.0167 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINS REQUERIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., EBAZAR.COM.BR.
LTDA VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 6.186,42 (seis mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Evolua-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 7.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 8.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 9.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137895015
-
04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:41
Processo Reativado
-
03/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:28
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132253533
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132253533
-
14/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132253533
-
14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132253533
-
14/01/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/01/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 05:32
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 05:32
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 05:32
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 124695524
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124695524
-
13/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124695524
-
13/11/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARTINS em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/10/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99095738
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99095738
-
20/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87751662
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002555-41.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz,fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação OU declaração de residência, assinada pelo PROMOVENTE, sob pena de indeferimento da inicial.
SOBRAL/CE, 5 de junho de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87751662
-
05/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87751662
-
05/06/2024 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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