TJCE - 3000926-40.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159936118 
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                                            11/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159936118 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
 
 Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
 
 Tel. (88) 3421-4150.
 
 E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000926-40.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
 
 Sa.
 
 Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
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                                            10/06/2025 16:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159936118 
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                                            09/06/2025 04:44 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            30/05/2025 12:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 15:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2025 13:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/04/2025 13:58 Processo Reativado 
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                                            15/04/2025 11:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/03/2025 07:17 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 22:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/08/2024 08:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2024 08:11 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            17/08/2024 01:01 Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90074923 
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                                            01/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90074923 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
 
 Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
 
 Tel. (88) 3421-4150.
 
 E-mail: [email protected] Autos Nº 3000926-40.2024.8.06.0035 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
 
 Trata-se de ação de cobrança.
 
 Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 676,21 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos).
 
 A quantia seria devida em razão de não pagamento de produtos e serviços mencionados na inicial.
 
 A parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação bem como de apresentar qualquer meio de defesa.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, decreto a revelia da demandada haja vista a injustificada ausência à audiência de conciliação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
 
 Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora, conclusão esta reforçada pela ausência de impugnação da parte ré.
 
 Com efeito, a conjugação do documento de ID 86271637 aliado aos efeitos da revelia denotam a existência da obrigação (CPC, art. 373, I) sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
 
 Dispositivo.
 
 Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 676,21 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais no percentual de 1% (um por cento) desde a citação; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
 
 Aracati/CE, data da juntada.
 
 Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular
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                                            31/07/2024 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90074923 
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                                            30/07/2024 10:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2024 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2024 16:12 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati. 
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                                            29/07/2024 16:05 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            27/06/2024 03:41 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87800084 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação AUTOS N.º 3000926-40.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
 
 Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 29/07/2024 16:00 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
 
 Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
 
 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
 
 Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams":
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                                            07/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87800084 
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                                            06/06/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87800084 
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                                            06/06/2024 13:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 12:33 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati. 
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                                            20/05/2024 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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