TJCE - 3000246-70.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87417377
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000246-70.2022.8.06.0182 Promovente: ELISEU ANTONIO DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ELISEU ANTONIO DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 84256455, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 87306238). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 87306238.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 28 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 5 de junho de 2024.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87417377
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87417377
-
05/06/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87417377
-
05/06/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87417377
-
05/06/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MANOEL BRANDAO VERAS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84938227
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84938227
-
25/04/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84938227
-
25/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:52
Juntada de despacho
-
20/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2023 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Petição de recurso
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64107788
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64107788
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65240538
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65240537
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64107788
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64107788
-
04/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:17
Juntada de ata da audiência
-
15/02/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/12/2022 01:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/11/2022 19:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
27/09/2022 19:38
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
07/06/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 13:18
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
23/04/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000130-64.2023.8.06.0300
Santana Gomes Otoni
Tap Portugal
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2023 16:55
Processo nº 3000639-26.2023.8.06.0128
Maria Edileusa Raulino Pimentel
Municipio de Morada Nova
Advogado: Taylline da Silva Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2023 15:51
Processo nº 0200856-61.2022.8.06.0035
Sindicato dos Servidores e Empregados Pu...
Municipio de Aracati
Advogado: Francisco Igleuvan da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 21:08
Processo nº 0200856-61.2022.8.06.0035
Sindicato dos Servidores e Empregados Pu...
Municipio de Aracati
Advogado: Francisco Igleuvan da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 14:01
Processo nº 3000515-68.2023.8.06.0055
Maria das Gracas Albano Martins da Costa
Municipio de Caninde
Advogado: Felipe Barbarini Sierra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2023 16:12