TJCE - 0070913-36.2019.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169689771
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169689771
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169689771
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169689771
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0070913-36.2019.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SAO PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se a intimação das partes do processo de execução, por meio de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 168924082, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, consoante dispõem o art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Diário da Justiça Eletrônico de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 168924086 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 168924087 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (1.3) deve(m) informar o(s) dado(s) e juntar eventual(is) documento(s) necessário(s), na hipótese de retificação; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica atinente aos honorários de sucumbência, anexado no Id 169689760, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto nas aludidas Resoluções, esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 169689761 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 169689763 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2.3) deve(m) informar o(s) dado(s) e juntar eventual(is) documento(s) necessário(s), na hipótese de retificação. Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). - 
                                            
19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169689771
 - 
                                            
19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169689771
 - 
                                            
19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2025 16:12
Juntada de relatório (outros)
 - 
                                            
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168924940
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168924940
 - 
                                            
15/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168924940
 - 
                                            
15/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2025 10:14
Juntada de relatório (outros)
 - 
                                            
29/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 20:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158192213
 - 
                                            
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158192213
 - 
                                            
02/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158192213
 - 
                                            
02/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 04:49
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 07:41
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 07:41
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153218152
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153218152
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153218152
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153218152
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0070913-36.2019.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SAO PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, considerando a informação de Id 150020833 e as manifestações da parte exequente (Ids 152732240, 152732242 e aquelas anexadas no Id 153178906), intima-se a parte exequente para sanar a pendência remanescente que impossibilita a elaboração do cadastro requisitório atinente aos honorários sucumbenciais, conforme aponta a informação de Id 150020833 (subitem "2.2": "juntada de cópia do documento de identificação e CPF do(s) procurador(es) responsável(is) pelo recebimento dos honorários sucumbenciais").
Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). - 
                                            
05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153218152
 - 
                                            
05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153218152
 - 
                                            
05/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 14:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025. Documento: 152911143
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025. Documento: 152911143
 - 
                                            
03/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 02/05/2025 23:59.
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152911143
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152911143
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0070913-36.2019.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SAO PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, considerando a informação de Id 150020833 e a manifestação da parte exequente (Ids 152732240, 152732242), intima-se a parte exequente para sanar as pendências remanescentes que impossibilitam a elaboração do cadastro requisitório atinente aos honorários sucumbenciais, conforme aponta a informação de Id 150020833 (subitens "2.2" e "2.3").
Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). - 
                                            
01/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152911143
 - 
                                            
01/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152911143
 - 
                                            
01/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150020839
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150020839
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150020839
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150020839
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0070913-36.2019.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SAO PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, considerando a sentença de Id 134152894 e que o preenchimento dos cadastros requisitórios se dará no âmbito do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre): - cientifica-se que foi elaborada informação, anexada no Id 150020832, para subsidiar o preenchimento do(s) cadastro(s) requisitório(s), e - intima-se para sanar a(s) pendência(s) apontada(s) (ver tabela no corpo da informação, coluna da direita).
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). - 
                                            
10/04/2025 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150020839
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150020839
 - 
                                            
09/04/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 21:54
Juntada de informação
 - 
                                            
09/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
 - 
                                            
27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 10:49
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134152894
 - 
                                            
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134152894
 - 
                                            
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134152894
 - 
                                            
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134152894
 - 
                                            
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134152894
 - 
                                            
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134152894
 - 
                                            
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0070913-36.2019.8.06.0151 Parte Promovente: SAO PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI Parte Promovida: MUNICIPIO DE QUIXADA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SAO PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI em face de MUNICIPIO DE QUIXADA.
O requerido concordou com os cálculos apresentados (ID 133762794). É o relatório.
Decido.
Por fim, sem que tenha sido apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190).
Colaciono a tese firmada pela Corte Superior de Justiça: TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." (REsp n. 2.029.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 1/7/2024.) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que não apresentada a impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 112596487, atualizados até outubro de 2024, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 205.061,80 (duzentos e cinco mil e sessenta e um reais e oitenta centavos), sendo: (i) R$ 178.314,61 (cento e setenta e oito mil e trezentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, e (ii) o valor de R$ 26.747,19 (vinte e seis mil e setecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via precatório, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar os precatórios no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Com o pagamento, arquive-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito - 
                                            
03/02/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134152894
 - 
                                            
03/02/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134152894
 - 
                                            
03/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
30/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
 - 
                                            
30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
25/10/2024 09:46
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109537932
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109537932
 - 
                                            
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109537932
 - 
                                            
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109537932
 - 
                                            
15/10/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109537932
 - 
                                            
15/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109537932
 - 
                                            
15/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 30/09/2024
 - 
                                            
15/10/2024 15:57
Juntada de despacho
 - 
                                            
03/08/2023 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
18/07/2023 03:27
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
 - 
                                            
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
22/06/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2023 22:44
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
26/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DAVI COSTA PORDEUS em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 03:03
Decorrido prazo de HARNESSON CARNEIRO DE LIMA em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
 - 
                                            
02/05/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
02/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2023 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2022 02:27
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
11/11/2022 15:01
Mov. [54] - Certidão emitida
 - 
                                            
27/10/2022 11:57
Mov. [53] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
27/10/2022 09:00
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01820196-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2022 08:09
 - 
                                            
21/10/2022 01:11
Mov. [51] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/10/2022 11:35
Mov. [50] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/10/2022 11:07
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/06/2022 11:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/06/2022 11:57
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01810496-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 11:40
 - 
                                            
22/06/2022 14:51
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01810416-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/06/2022 14:32
 - 
                                            
14/05/2022 00:43
Mov. [45] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/05/2022 11:20
Mov. [44] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/05/2022 11:19
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/03/2022 17:05
Mov. [42] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/03/2022 11:30
Mov. [41] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/03/2022 19:23
Mov. [40] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
18/01/2022 11:28
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01800597-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 18/01/2022 10:30
 - 
                                            
29/11/2021 12:38
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00181925-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/11/2021 12:26
 - 
                                            
09/11/2021 11:30
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/09/2021 00:14
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00177859-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 22:24
 - 
                                            
30/08/2021 17:51
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00176720-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 17:30
 - 
                                            
23/08/2021 07:21
Mov. [34] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/08/2021 22:13
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0805/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
 - 
                                            
12/08/2021 00:38
Mov. [32] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/08/2021 00:37
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/08/2021 20:48
Mov. [30] - Mero expediente: R,h. Defiro o pedido de dilação do prazo, tal como requerido às fls. 86/88, por 20 (vinte) dias, improrrogáveis. Transcorrido o prazo acima, certifique-se o ocorrido. Em seguida, nova conclusão. Intime-se.
 - 
                                            
24/07/2021 09:40
Mov. [29] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/07/2021 21:52
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00174802-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2021 20:13
 - 
                                            
02/07/2021 07:37
Mov. [27] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/06/2021 19:58
Mov. [26] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/05/2021 12:32
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/03/2021 15:52
Mov. [24] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/03/2021 14:16
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00167766-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/03/2021 13:50
 - 
                                            
04/03/2021 23:39
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 2564
 - 
                                            
03/03/2021 02:24
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/03/2021 13:43
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/02/2021 12:53
Mov. [19] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/02/2021 10:21
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/02/2021 15:46
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
18/01/2021 14:22
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00165345-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 18/01/2021 13:29
 - 
                                            
15/01/2021 00:28
Mov. [15] - Conclusão
 - 
                                            
15/01/2021 00:28
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
 - 
                                            
15/01/2021 00:28
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
 - 
                                            
08/12/2020 17:10
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
08/12/2020 10:51
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00178136-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/12/2020 10:24
 - 
                                            
08/11/2020 13:39
Mov. [10] - Certidão emitida
 - 
                                            
23/09/2020 17:49
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1092/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458
 - 
                                            
10/09/2020 19:05
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/04/2020 15:01
Mov. [7] - Certidão emitida
 - 
                                            
31/01/2020 10:42
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/01/2020 08:05
Mov. [5] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/01/2020 11:23
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00165562-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/01/2020 11:13
 - 
                                            
16/12/2019 20:02
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/12/2019 11:19
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
16/12/2019 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000164-69.2024.8.06.0020
Anedite Cunha Reboucas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 16:38
Processo nº 3000820-26.2024.8.06.0117
Janaina Silva Moreira
Estado do Ceara Procuradoria Geral do Es...
Advogado: Janaina Silva Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 15:30
Processo nº 3000521-09.2024.8.06.0001
Autarquia Municipal de Transito e Cidada...
Kelly Maria Lopes Santos
Advogado: Rodrigo Magalhaes Nobrega
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 18:02
Processo nº 3000971-41.2022.8.06.0091
Antonio Lucio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Emanuel Araujo de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 16:33
Processo nº 3000971-41.2022.8.06.0091
Antonio Lucio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2022 15:49