TJCE - 3027464-97.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de CELIA DAMASCENO FARIAS AGUIAR em 14/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15107002
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15107002
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21/10/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15107002
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21/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:11
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2024. Documento: 13876365
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 13876365
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20/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027464-97.2023.8.06.0001 RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA RECORRIDO: MARILENE DOS ANJOS EVANGELISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 17/07/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6140597) e o recurso protocolado no dia 01/07/2024 (ID. 13714537), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
19/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13876365
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19/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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