TJCE - 3000546-16.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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30/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96379032
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96379032
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19/08/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Deixo de apreciar o pedido ID 89051052, levando em consideração a sentença prolatada nos autos. Determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Ciência da parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
16/08/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96379032
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16/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/07/2024. Documento: 88875806
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88875806
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000546-16.2024.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGNA VEREDAS EXECUTADO: FRANCISCO DANIEL CELEDONIO DA SILVA Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
04/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88875806
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04/07/2024 08:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2024 22:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 22:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2024 22:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGNA VEREDAS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2024. Documento: 87694833
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06/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87694833
-
05/06/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87694833
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05/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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