TJCE - 3000085-62.2022.8.06.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Vejamos: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Na realidade, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes. Para a homologação - que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial -, entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes. As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes (ID 86440228), extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2024 10:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/03/2024 00:02
Decorrido prazo de SERGIO VASCONCELOS SANTANA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 11075522
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 11075522
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29/02/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11075522
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29/02/2024 13:04
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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29/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 05:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/02/2024 03:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 10806460
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 10806460
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14/02/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10806460
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14/02/2024 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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