TJCE - 0046468-18.2016.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 153565487
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153565487
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 0046468-18.2016.8.06.0002 EXEQUENTE: PAULO RICARDO ALVES EXECUTADA: FRETCAR TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Verifico que penhora via SISBAJUD (ID 127983193, pág. 103) restou infrutífera e a localização de bens móveis via RENAJUD, a teor da certidão (ID 134350216, pág. 104), localizou vários bens móveis da empresa executada. Verifico, ainda, que restou determinada a intimação do exequente, por meio de seu procurador (ID 138846386, pág. 106), para se manifestar sobre o teor da certidão acostada (ID 134350216, pág. 104), informando que foram localizados vários bens móveis em nome da empresa executada, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. (ID 134511752, pág. 105). Compulsando os autos identifico que o exequente, devidamente intimado por seu procurador, deixou transcorrer o prazo legal, consoante certidão (ID 153472652, pág. 107), sem promover os atos de sua competência, incidindo, assim, no abandono da causa, conforme ditame do artigo 485, III do CPC. Ora, o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando esta negligenciam os deveres processuais em impulsionar o feito. Em se tratando de causa de competência do juizado especial, considerando que já houve intimação pessoal da parte promovente, impõe-se a extinção do processo sem apreciação meritória. Isso posto, com fundamento no artigo 485, III do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito. Sem custas, na forma da lei. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
13/05/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153565487
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13/05/2025 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ADHERBAL LIRA BARROS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ADHERBAL LIRA BARROS em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 134511752
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 134511752
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13/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134511752
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19/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/11/2024 16:43
Juntada de ordem de bloqueio
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14/11/2024 09:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/10/2024 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 23:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 23:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:26
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104056203
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104056203
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12/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104056203
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09/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 01:16
Conclusos para despacho
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05/09/2024 01:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 08:33
Juntada de despacho
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07/05/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/01/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/09/2023 19:43
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64870210
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64870210
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17/08/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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25/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2022 19:25
Conclusos para decisão
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11/07/2022 19:23
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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05/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:12
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2022 16:52
Expedição de Ofício.
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18/04/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:41
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 07:43
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2020 16:25
Expedição de Intimação.
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19/05/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 13:45
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2019 11:07
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2019 12:28
Conclusos para decisão
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04/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 09:10
Expedição de Intimação.
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19/09/2019 09:10
Expedição de Intimação.
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19/09/2019 09:08
Juntada de Certidão
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12/09/2019 11:52
Julgado procedente o pedido
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27/03/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2016 11:12
Conclusos para julgamento
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05/04/2016 18:26
Juntada de petição
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05/04/2016 18:25
Juntada de petição
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05/04/2016 18:25
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2016 18:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2016 17:19
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2016 14:15
Juntada de ata da audiência
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23/02/2016 08:54
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2016 13:42
Expedição de Citação.
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21/01/2016 05:12
Audiência conciliação designada para 11/03/2016 13:40 Juizado Móvel.
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20/01/2016 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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