TJCE - 3000015-22.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL CAMPELO DA PENHA em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 16 de maio de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA - 
                                            
16/05/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:01
Expedição de Alvará.
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12/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
A parte promovida apresentou depósito judicial do acordo homologado.
Intime-se a parte credora para, em 05 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor do credor, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Após, arquivem-se.
Exp. nec.
Fortaleza, 10 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito - 
                                            
10/05/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:56
Processo Desarquivado
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09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000015-22.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR intentada por CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVIÇOS LTDA - EPP em desfavor de ENEL , todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 58085231.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Juntado o comprovante de depósito judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, nos termos da Portaria 557/2020.
Arquivem-se.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito - 
                                            
20/04/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:43
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 10:53
Homologada a Transação
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17/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Fica a parte intimada do termo de audiência (ID57961096). - 
                                            
13/04/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 03:38
Decorrido prazo de DANIEL CAMPELO DA PENHA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000015-22.2023.8.06.0016 AUTOR: CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA - EPP REU: ENEL O (A) MM.
Juiz (a) de Direito intima CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA - EPP para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada na data de 13/04/2023 15:30, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBS.: Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
OBS.: Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado à referida audiência, acarretará a extinção do processo, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 13/04/2023 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA - 
                                            
20/01/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:22
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:43
Juntada de Ofício
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17/01/2023 12:30
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/01/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:39
Juntada de Ofício
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000015-22.2023.8.06.0016 AUTOR: CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA - EPP REU: ENEL Fica intimado(a) AUTOR: CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA - EPP para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 04/04/2023 12:00 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID53410665.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 04/04/2023 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA - 
                                            
12/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 15:55
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/01/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
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12/01/2023 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado à empresa demandada que exclua imediatamente o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, em especial do SPC, bem como não promova a interrupção do fornecimento de elétrica da mesma da unidade consumidora nº 3789354.
A fatura objeto da negativação tinha vencimento em 25/10/2022, sendo paga com atraso no dia 21/11/2022.
Observa-se que foi juntado um relatório da ENEL onde constam zerados o valor a pagar nos meses de novembro e dezembro de 2022, não tendo sido juntadas as faturas.
Para análise da tutela antecipatória quanto ao pedido de não interromper o fornecimento da unidade consumidora nº 3789354 Constata-se que o nº. do contrato que deu origem à negativação, constante do documento emitido pelo SPC, refere-se à fatura anexada aos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) emendar a inicial, informando o valor exato do débito que pretende seja declarado inexistente; b) anexar comprovante de residência atualizado, em nome da empresa, com data de emissão ou vencimento em dezembro/2022 ou janeiro/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique o endereço informado na inicial; c) anexar documento de identificação do sócio subscritor da procuração; d) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia que pretende seja declarada inexistente, juntamente com aquela pleiteada a título de danos morais. e) juntar as faturas completas com vencimentos em 11/2022, 12/2022 e 01/2023.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito - 
                                            
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:24
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:24
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/01/2023 09:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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