TJCE - 3000883-30.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 17:16
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 01:49
Decorrido prazo de COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:49
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA MACHADO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA MACHADO em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 133186957
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133186957
-
11/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000883-30.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: VICTOR SOUZA MACHADO PROMOVIDO / EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. manejou, tempestivamente, Embargos Declaratórios contra a sentença prolatada por este juízo no ID n. 129537909, alegando, em suma, a ocorrência de erro material no referido decisum, precisamente quanto à inexistência, no seu dispositivo, de menção à ilegitimidade passiva da Embargante já reconhecida na fundamentação.
Analisando a peça em questão, verifico assistir razão à empresa embargante, pelo que, com efeito, determino a correção do dispositivo da sentença combatida, que passará a conter o seguinte texto: "Pelas razões acima declinadas, julgo procedentes, em parte, os pedidos iniciais, para, nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF, c/c 927, caput, do CC, c/c os arts. 485, VI, e 487, I, do CPC: 1- CONDENAR a 1ª requerida, PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA., a pagar ao Demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos com base legal na taxa SELIC (art. 406, caput e §1º, CCB), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). 2- Extinguir o processo, sem julgamento do mérito, relativamente à 2ª promovida COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA." No mais, a sentença permanece inalterada.
Renovem-se as intimações necessárias.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133186957
-
09/02/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 04:56
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 03/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:34
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA MACHADO em 24/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 129537909
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129537909
-
09/12/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129537909
-
09/12/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 22:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/12/2024 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90091810
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90091810
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 17/09/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 30 de julho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
30/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90091810
-
30/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:10
Juntada de ata da audiência
-
29/07/2024 15:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/07/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 03:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2024 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87604055
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 29/07/2024 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 3 de junho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87604055
-
03/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87604055
-
03/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87401795
-
28/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000675-89.2023.8.06.0024
Maria das Gracas Goncalves Moreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Cicero Cordeiro Furtuna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 10:42
Processo nº 3000232-81.2024.8.06.0161
Francisco Edmar de Mesquita
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Alan Diego de Vasconcelos Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 07:47
Processo nº 3000232-81.2024.8.06.0161
Francisco Edmar de Mesquita
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 11:41
Processo nº 0000130-51.2018.8.06.0087
Joao Moacir Oliveira Lima Filho
Procuradoria Consorcio Nacional Volkswag...
Advogado: Manuela Motta Moura da Fonte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 09:49
Processo nº 3000255-70.2023.8.06.0158
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Francisco Jefferson Marques de Oliveira
Advogado: Vitoria Marques Cabo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 11:21