TJCE - 3000964-20.2017.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 79013162
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79013162
-
05/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79013162
-
02/02/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71200648
-
27/10/2023 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEIBSON DA SILVA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71200648
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000964-20.2017.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71200648
-
26/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 02:55
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:28
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:13
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69837101
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69761131
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000964-20.2017.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nova tentativa de penhora via SISBAJUD e negativação da parte devedora junto ao sistema SERASAJUD, o que foi deferido e realizado.
Verifico contudo, que a tentativa de penhora via SISBAJUD restou infrutífera.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
03/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69761131
-
29/09/2023 14:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000964-20.2017.8.06.0222 R.H. 1.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de penhora "on line", defiro o pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, com a aplicação da ferramenta teimosinha. 2.
Defiro, também, o pedido de negativação junto ao SERASAJUD. 3.
Nada sendo encontrado, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDIOMAS SANTA MARIA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000964-20.2017.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista que o mandado foi infrutífero, cumpra-se a parte final da decisão de de Id 19566763, intimando-se o exequente para que, no prazo, de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento da presente execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:06
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 00:18
Decorrido prazo de WALESKA ROBERTA SOARES CAPELO em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:30
Outras Decisões
-
23/01/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 00:28
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 23/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 00:27
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 04/12/2018 23:59:59.
-
16/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 00:36
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 18/09/2018 23:59:59.
-
15/10/2019 00:36
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 18/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 16:47
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 29/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:46
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 24/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:08
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 27/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 06:55
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 02/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:08
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 24/11/2017 23:59:59.
-
24/07/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 10:16
Outras Decisões
-
22/04/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2019 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2018 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 07:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 07:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2018 14:59
Transitado em julgado em 14/09/2018
-
22/08/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2018 03:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2018 10:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2018 15:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/02/2018 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 11:22
Audiência conciliação realizada para 01/11/2017 11:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/11/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2017 12:55
Expedição de Citação.
-
03/10/2017 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2017 00:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 00:50
Audiência conciliação designada para 01/11/2017 11:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/09/2017 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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