TJCE - 3000681-21.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103725478
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04/09/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103725478
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000681-21.2024.8.06.0167 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
SOBRAL/CE, 3 de setembro de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/09/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103725478
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03/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CAMILO ALVES em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2024. Documento: 89843161
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89843161
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000681-21.2024.8.06.0167 AUTOR: JOSE ELIAS CAMILO ALVES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos. Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas. Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
29/07/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89843161
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29/07/2024 11:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:20
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 86566897
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000681-21.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 16/07/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNjNTZjMTktNWQwNi00YThkLWI2ZmUtM2RmNjVlNjAyNGI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 22 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86566897
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03/06/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86566897
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03/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80147241
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80147241
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22/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80147241
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22/02/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:28
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/02/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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