TJCE - 3000176-39.2022.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 131725882
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 131725882
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14/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131725882
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13/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:30
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131425833
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131425833
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131425833
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131425833
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09/01/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000176-39.2022.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO EUDES CARTAXO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisco Eudes Cartaxo em face do Banco Bradesco S/A, eu que a parte autora buscou inicialmente um crédito de R$ 8.142,23 a título de dano moral, bem como R$ 814,22 referente a honorários de sucumbência.
Nos autos, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 130414830), apontando que o valor devido seria de R$ 7.860,07 (sete mil oitocentos e sessenta reais e sete centavos).
Posteriormente, a parte exequente manifestou concordância com o valor indicado pela parte executada e requereu a expedição de alvará judicial, ndicando o valor de R$ 7.145,52 referente ao dano moral e R$ 714,55 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação expressa da parte exequente quanto à concordância com o valor depositado e considerando a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, é de rigor declarar extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 7.860,07 (dentro o depositado ID 128264149), autorizando-se a transferência para a conta bancária do advogado indicada (ID 130750066), já que o advogado tem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada no ID 34385862.
O excesso deverá ser devolvido à instituição financeira, devendo a secretarira, se for o caso, intimar a instituição financeira para juntar dados bancários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131425833
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08/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131425833
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08/01/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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20/12/2024 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2024 07:12
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115277359
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115277359
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11/11/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115277359
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11/11/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:00
Juntada de despacho
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06/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:27
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:50
Juntada de Petição de recurso
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30/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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06/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:13
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:58
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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12/01/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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10/01/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
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08/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:53
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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08/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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