TJCE - 3012544-84.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012544-84.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Liberação de mercadorias] POLO ATIVO: EDGE NETWORK DO BRASIL SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA.
POLO PASSIVO: ORIENTADOR DA CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - CEFIT/SEFAZ e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior.
Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:40
Decorrido prazo de EDGE NETWORK DO BRASIL SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 16542876
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 16542876
-
10/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16542876
-
10/12/2024 10:45
Sentença confirmada
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 16427261
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 16427261
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16427261
-
03/12/2024 17:57
Declarada incompetência
-
03/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012544-84.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Liberação de mercadorias] POLO ATIVO: EDGE NETWORK DO BRASIL SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA.
POLO PASSIVO: ORIENTADOR DA CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - CEFIT/SEFAZ e outros DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Analisando detalhadamente os autos, verifico que a parte impetrante juntou o documento de ID nº 87484587, TOAF - TERMO DE OCORRÊNCIA DE AÇÃO FISCAL, referente a AF 202421957742.
Todavia, não foi apresentada documentação referente a eventual auto de infração ou mesmo termo de retenção das referidas mercadorias.
Dessa forma, por medida de prudência, reservo-me para apreciar o pedido liminar para após manifestação da autoridade apontada como coatora.
Determino a intimação pessoal do impetrado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar acerca do pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para os devidos fins.
Decorrido o prazo legal, com ou sem as mencionadas manifestações e informações, voltem-me os presentes autos conclusos para fins de apreciação da liminar requestada.
Intime-se o representante judicial do Estado do Ceará, enviando-lhe senha, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. Expedientes em caráter de urgência. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200035-88.2022.8.06.0057
Coopamulti Cooperativa de Trabalho e Ass...
Municipio de Paramoti
Advogado: Geraldo de Holanda Goncalves Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 14:46
Processo nº 0000091-63.2019.8.06.0202
Joao Jose Caetano
Banco Original S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 11:22
Processo nº 0000091-63.2019.8.06.0202
Maria Rodrigues Oliveira
Banco Original S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2019 11:22
Processo nº 3007863-71.2024.8.06.0001
Jose Gomes Correia
Municipio de Fortaleza
Advogado: Olga Paiva Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 12:16
Processo nº 3007863-71.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Jose Gomes Correia
Advogado: Olga Paiva Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 11:08