TJCE - 0013523-20.2016.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0013523-20.2016.8.06.0182 Promovente: RITA MARIA DA SILVA Promovido: Banco Bradesco Financiamento e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por RITA MARIA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 88465496, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 88468053). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 88468053.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 21 de junho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 21 de junho de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0013523-20.2016.8.06.0182 AUTOR: RITA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 29 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito - 
                                            
23/04/2024 07:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 07:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/04/2024 00:00
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamento em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamento em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 21:56
Sentença confirmada em parte
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16/03/2024 21:52
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:19
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 12:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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