TJCE - 3005725-05.2022.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:43
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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15/02/2023 03:24
Decorrido prazo de HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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16/01/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3005725-05.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Diligências] Parte Autora: MONDIAL WINDOWS INDUSTRIA, COMERCIO E LOCACOES DE MODULOS HABITACIONAIS LTDA Parte Ré: MODESTO ENGENHARIA LTDA - EPP Valor da Causa: R$13,833.20 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se de AÇÃO ajuizada por MONDIAL WINDOWS LTDA em face de MODESTO ENGENHARIA LTDA EPP, objetivando, em síntese, o cumprimento da carta precatória expedida nos autos da Execução de Sentença nº 0903237-51.2022.8.20.5001.
Pedido de desistência ID 46842173. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, imperioso mencionar que a competência das Varas da Fazenda Pública se restringem as questões que envolvem o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, não incluindo outros Municípios do Estado do Ceará, a teor do que preceitua o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, vejamos: Art. 56.
Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas “e” e “f”, do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal; Diante disso, tenho que o polo passivo indicado na presente ação não se enquadra na norma regulamentadora da competência das Varas da Fazenda Pública, razão não há para que o processo tramite nesta unidade.
No entanto, verifico que o autor pediu a desistência da ação em virtude de ter obtido a informação de que o processamento da ação deve ser por meio do sistema E-SAJ, e não o PJE, não vislumbro óbice para este juízo analisar o pedido de desistência, por ser uma faculdade conferida ao autor que pode ser exercida até a prolação da sentença e, se requerida antes da citação da parte ré, dispensa sua anuência.
No caso dos autos, o pedido foi apresentado antes mesmo da análise inicial.
ISTO POSTO, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência formulada pelo autor e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários, uma vez que não houve a citação da parte adversa.
P.R.I., após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os fólios.
Hora da Assinatura Digital: 11:54:01 Data da Assinatura Digital: 2022-12-15 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:34
Extinto o processo por desistência
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15/12/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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