TJCE - 3000719-36.2024.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000719-36.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA DE SENA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, nos termos do art. 130, XII, "d", do referido Provimento. COREAÚ, 07 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
09/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18292453
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18292453
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18292453
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24/02/2025 22:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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24/02/2025 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17756418
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17756418
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17756418
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17756418
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05/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000719-36.2024.8.06.0069 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA GORETE PEREIRA DE SENA ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 60ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 18/02/2025 (TERÇA-FEIRA) A 25/02/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
04/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17756418
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04/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17756418
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04/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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