TJCE - 3000948-02.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87379146
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29/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000948-02.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUSTAVO BELCHIOR FERNANDESREQUERIDO: LUCIA MARIA LEITE RABELO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Em petição id 86275491 o exequente informou a quitação da dívida, referente à condenação, requerendo o arquivamento do processo.
Assim, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87379146
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28/05/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87379146
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28/05/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 13:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA LEITE RABELO em 16/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:47
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 09:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:31
Processo Desarquivado
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24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/05/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2022 20:37
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 07:30
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 07:29
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:12
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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18/10/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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11/10/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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26/09/2021 10:04
Expedição de Mandado.
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11/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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