TJCE - 3000329-79.2022.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160000233
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160000233
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160000233
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160000233
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160000233
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160000233
-
12/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000329-79.2022.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da Planilha de Cálculo Judicial de ID. 158038006, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Canindé/CE, 11 de junho de 2025. Ricardo Alexandre da Silva Aquino Servidor Geral Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)" -
11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160000233
-
11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160000233
-
11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160000233
-
11/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106083757
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106083757
-
10/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000329-79.2022.8.06.0055REQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES ALMEIDAREQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc.
Intime-se o impugnante (Banco Santander) para comprovar o cancelamento do contrato e suspensão dos descontos, na suposta data de 08/2023, tendo em vista que não há nos autos prova do cancelamento do empréstimo consignado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da impugnação apresentada e da diferença considerável entre os valores, encaminhem-se os autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja liquidada adequadamente e seja encontrada a quantia correta.
Expedientes necessários. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
09/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106083757
-
09/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:24
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99113314
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99113314
-
22/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000329-79.2022.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para sentença dos Embargos de Declaração.
Canindé/CE, 20 de agosto de 2024. ANTONIA CLAUDIA FEITOSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
21/08/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99113314
-
20/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89923942
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89923942
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89923942
-
26/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000329-79.2022.8.06.0055REQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES ALMEIDAREQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pela parte credora mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, não havendo pagamento, proceda-se a imediata penhora dos bens do executado, tantos quantos bastem à satisfação da execução, independentemente de nova intimação (art. 829, §1º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, a utilização da ferramenta SISBAJUD para o bloqueio online de valores em nome do devedor.
Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a transferência, intime-se a parte demandada para o oferecimento de embargos/impugnação em 15 (quinze) dias (Enunciado Cível nº 142 do FONAJE).
Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Se a parte executada não for encontrada, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado daquela, no prazo de 10 (dez) dias, sendo advertida de que em caso de inação o processo será extinto.
Deixo de fixar honorários advocatícios, conforme determina o parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, em virtude de não ser possível sob o âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau, em interpretação extensiva do art. 55 da Lei nº 9.099/95. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
25/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89923942
-
25/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 10:28
Juntada de despacho
-
04/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/04/2024 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83329657
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83329657
-
01/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83329657
-
27/03/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80923442
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80923442
-
11/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80923442
-
10/03/2024 23:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 03:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69377009
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69377009
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69377009
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69377009
-
21/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 00:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67588970
-
31/08/2023 03:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67588970
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67588970
-
30/08/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67588970
-
29/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/05/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 07:40
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:47
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 12:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/05/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
11/01/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:23
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2022 13:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
07/12/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 02:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 09/12/2022 13:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
11/10/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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