TJCE - 3000092-03.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:37
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 05:04
Decorrido prazo de SUYANE KEVILA RODRIGUES TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:04
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 109472283
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 109472283
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 109472283
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 109472283
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03/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109472283
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03/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109472283
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30/10/2024 08:03
Expedido alvará de levantamento
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15/10/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104950382
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104950382
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora afirma que a parte requerida cumpriu o acordo de modo intempestivo, não observando a cláusula II do acordo homologado nestes autos, a qual previa o pagamento da quantia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do protocolo do acordo.
Ao analisar os prazos pactuados e homologados, verifica-se que o protocolo da minuta de acordo ocorreu no dia 17 julho de 2024 e o seu cumprimento deveria se dar até o dia 31 de julho de 2024.
Considerando a constatação do cumprimento extemporâneo do acordo firmado entre as partes, a saber, dia 01 de agosto de 2024, décimo primeiro dia útil (id 90274352), determino a intimação da parte acionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) correspondente a multa de descumprimento, no importe de 10% (dez por cento), nos termos da cláusula IV do acordo pactuado no id 89599402.
Após, decorrido o prazo sem o devido cumprimento, proceda-se com a penhora on-line, via sistema SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
19/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104950382
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17/09/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101902491
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101902491
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000092-03.2023.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE LUIZ PEREIRA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando o princípio da cooperação, e o dever de informação, consagrado pelo CPC/2015, intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da petição e do sobredito documento inserido aos autos pelo requerente(ID 101740249), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para tanto. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
02/09/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101902491
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02/09/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/09/2024 16:22
Processo Reativado
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28/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89608177
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01/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2024. Documento: 89608177
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89608177
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89608177
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30/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89608177
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30/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89608177
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30/07/2024 15:26
Processo Reativado
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30/07/2024 14:58
Homologada a Transação
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17/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:31
Juntada de despacho
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07/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 70496536
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70496536
-
11/10/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70496536
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11/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023. Documento: 70324783
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09/10/2023 04:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70324783
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06/10/2023 21:43
Juntada de Petição de recurso
-
06/10/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70324783
-
06/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:56
Juntada de Petição de recurso
-
02/10/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 58761001
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 58761001
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 58761001
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 58761001
-
20/09/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 18:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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14/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:28
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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13/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:40
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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20/01/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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