TJCE - 3001783-78.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 87328722
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28/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO TOMAS ARCANJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001783-78.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO EDIFICIO SAO FRANCISCOEndereço: DO CURTUME, 350, PEDRINHAS, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO LUCIO TOMAS ARCANJOEndereço: Rua do Curtume, 350, apto 204 bloco A, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830Nome: ELIANIA MARIA OLIVEIRA TOMAS ARCANJOEndereço: Rua do Curtume, 350, apto 204 bloco A, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87328722
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27/05/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87328722
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27/05/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/05/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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