TJCE - 3000793-71.2023.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000793-71.2023.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAIS Promovido(a)(s): REQUERIDO: ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS DESPACHO Diante da informação contida em ID 172588882, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 174081639
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174081639
-
11/09/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174081639
-
11/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/08/2025. Documento: 167369806
-
04/08/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:42
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167369806
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000793-71.2023.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAIS Promovido(a)(s): REQUERIDO: ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 163936088, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
03/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167369806
-
03/08/2025 16:05
Homologada a Transação
-
01/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:27
Decorrido prazo de ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAIS em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 04:02
Decorrido prazo de HALLISON CASTRO DOS ANJOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:01
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:01
Decorrido prazo de TIAGO CESAR LIMA COELHO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158045852
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158045852
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000793-71.2023.8.06.0119 REQUERENTE: ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAIS REQUERIDO: ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestarem sobre a resposta do SISBAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158045852
-
06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 21:36
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 15:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:01
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131734098
-
14/01/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131734098
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3000793-71.2023.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: Nome: ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAIS PARTE RÉ: REU: ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS Endereço: Rua Professora Valderina Barros, nº 245, Novo Maranguape II, Maranguape/Ce MANDADO DE INTIMAÇÃO O DOUTOR LUCAS D'AVILA ALVES BRANDÃO, MM.
JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC.
MANDA aos Senhores Oficiais de Justiça dos que servem neste Juízo, que sendo este apresentado, devidamente assinado, em seu cumprimento, extraído dos autos do processo judicial eletrônico - PJE nº 3000793-71.2023.8.06.0119, movido por AUTOR: ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAIS, contra REU: ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS, em trâmite neste Juízo, aí sendo, INTIME-SE o(a) requerido o Reu :ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS acima qualificado(a), do inteiro teor despacho de ID 109599757, em anexo por cópia, para os devidos fins.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade de Maranguape, Estado do Ceará, ao(s) 8 de janeiro de 2025.
Eu, Raimundo Nonato Nunes, Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE, o digitei, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara (Art. 250, inciso VI do CPC).
David Bruno Gaspar de Oliveira à disposição Assinado por Certificação Digital -
08/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131734098
-
16/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:45
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de HALLISON CASTRO DOS ANJOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de TIAGO CESAR LIMA COELHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86713866
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Rua Capitão Jeová Collares, S/N, Outra Banda, MARANGUAPE - CE - CEP: 61942-460 PROCESSO Nº: 3000793-71.2023.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXMANDRO PINHEIRO DE MORAISREU: ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape, através deste expediente de comunicação, fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença de ID nº 84978926, cujo teor da parte dispositiva é o seguinte: "
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar ANTONIO RUBENS FERREIRA SANTOS (réu) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos prejuízos materiais causados, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do inadimplemento (súmula 43 do STJ), com aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês, também a parte da data do inadimplemento, por se tratar de obrigação contratual líquida (art. 397 do Código Civil). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se Intime-se. Expedientes necessários." MARANGUAPE/CE, 24 de maio de 2024.
LETICIA DUARTE DE SOUZATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86713866
-
24/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86713866
-
30/04/2024 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
26/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80293322
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80293320
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80293319
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80293322
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80293320
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80293319
-
26/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80293322
-
26/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80293320
-
26/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80293319
-
26/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 25/04/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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26/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/03/2024 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
02/12/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 07:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2023 17:11
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
26/10/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
09/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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