TJCE - 3000914-72.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 07:09
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:48
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135570241
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000914-72.2024.8.06.0246 |Requerente: MARIA XAVIER CUSTODIO |Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Autos retornados da Turma Recursal.
Intime-se as partes para manifestações e requerimentos em até 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
PALOMA ALCANTARA CRUZ 52163 SERVIDORA GERAL -
14/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135570241
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12/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:30
Juntada de decisão
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16/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 11:38
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 11:38
Alterado o assunto processual
-
16/12/2024 11:38
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 125731027
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125731027
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26/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125731027
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26/11/2024 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112062716
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000914-72.2024.8.06.0246 Promovente: MARIA XAVIER CUSTODIO Promovido: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela parte embargante, MARIA XAVIER CUSTODIO, alegando existência de omissão na sentença prolatada, visto que deixou de incluir os valores cobrados de seguro cartão, seguros de vida, seguros residenciais, títulos de capitalização - CAP PIC .
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que não procede o pleito do embargante, tendo em vista que entendo pela restituição dos valores a título de tarifas bancárias pela declaração de inexistência da contratação do serviço de tarifa bancária.
Em verdade, vislumbra-se, isso sim, a insatisfação da embargante em relação à sentença proferida.
Ressalte-se que o direito de recorrer não se justifica pela mera insatisfação, não sendo os embargos declaratórios meio hábil para o reexame da causa.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos.
Intimem-se as partes embargante e embargada do interior teor da decisão.
Decorrido o prazo de dez dias a contar da ciência da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se.
Publicada e registrada virtualmente. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112062716
-
29/10/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:09
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/09/2024 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88479274
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26/06/2024 00:03
Confirmada a citação eletrônica
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88479274
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 26/09/2024 às 11h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA XAVIER CUSTODIO para comparecimento à audiência UNA virtual designada Cite/Intime a parte promovida: ITAU UNIBANCO S.A para comparecimento a audiência UNA virtual designada Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88479274
-
25/06/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:31
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86681547
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27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000914-72.2024.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA XAVIER CUSTODIO Representantes Polo Ativo: VIRGINIA MARIA OLIVEIRA VIEIRA Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, determino a redesignação de audiência Una. CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia. INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ WhatsApp e e-mails para comunicação. Exp. nec. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86681547
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24/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86681547
-
24/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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