TJCE - 3000996-03.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 12:49
Processo Desarquivado
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 21:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 16:27
Extinto o processo por desistência
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17/01/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 13:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar nova minuta de acordo, decotando da cláusula terceira a parte relativa às despesas de cobrança, tendo em vista que a cobrança de despesas malfere o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95; substituindo-a pelo disposto no art. 523, § 1º, do CPC; sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Fortaleza, 12/12/2022.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 20:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2022 19:34
Conclusos para decisão
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12/12/2022 19:34
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:36
Conclusos para decisão
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27/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:36
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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