TJCE - 3000097-39.2024.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000097-39.2024.8.06.0074 RECORRENTE: ANA CRISTINA VASCONCELOS, ANTONIO ROMARIO COELHO ALCANTARA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021 e 01/2025 e da Portaria n. 01/2025 da 1ª Turma Recursal do Ceará, disponibilizada no Dje em 30/04/2025, edição n. 3532.
Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de julho de 2025, às 09h30, e término no dia 25 de julho de 2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 15/09/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de junho de 2025.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000097-39.2024.8.06.0074 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito), do comprovante de rendimentos (ou equivalente) e da cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 9 de maio de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator - 
                                            
09/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 08:22
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 08:22
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 04:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150684408
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150684408
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Recebo o recurso, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95, visto que tempestivo. Ao(s) recorrido(s), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à E.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo - 
                                            
16/04/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150684408
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15/04/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 115533701
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 115533701
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14/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115533701
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13/03/2025 23:04
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Cruz.
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01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106326281
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106326281
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZRua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000097-39.2024.8.06.0074 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/11/2024 às 10h, no Fórum Local.
Cruz, 7 de outubro de 2024.
BARBARA PERES DE SOUZA VASCONCELOS Servidor Geral Assinado por certificação digital - 
                                            
07/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106326281
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07/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Cruz.
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02/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:50
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88468225
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88468225
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000097-39.2024.8.06.0074 AUTOR: ANA CRISTINA VASCONCELOS, ANTONIO ROMARIO COELHO ALCANTARA REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A DESPACHO Vistos em conclusão.
Realizada audiência de conciliação, presentes as partes, resultou infrutífera a tentativa de composição amigável. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação (arts. 350 e 351, CPC).
Expedientes necessários. Cruz (CE), data registrada no sistema.
JOSE CAVALCANTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - NPR - 
                                            
01/07/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88468225
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28/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Cruz.
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17/06/2024 01:23
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86607953
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA CORMARCA DE CRUZ Rua Antônio Muniz, S/N, Centro, e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000097-39.2024.8.06.0074 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/06/2024 09:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNiYjdkNjUtOThjOC00ZmQzLWE3N2ItY2NiOWFhNDE1NTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d6da04dd-8444-48c8-afae-afd1b816d323%22%7d ,clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Nada mais a constar.
Cruz, 23 de maio de 2024. GIOVANNA MUNIZ CAPISTRANO Servidor Geral Assinado por certificação digital - 
                                            
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86607953
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23/05/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86607953
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23/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Cruz.
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16/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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