TJCE - 3000003-06.2022.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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21/06/2024 16:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:58
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2024. Documento: 12335932
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira 5ª.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Gabinete do Juiz Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Processo nº 3000003-06.2022.8.06.0222 Embargante: THIAGO ANDRADE DIAS Embargado: CLARO S.A Juiz Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
ENUNCIADO 85 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por THIAGO ANDRADE DIAS, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais em que litiga com CLARO S.A, contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela ora embargante.
E o breve relatório.
DECIDO.
O recurso de embargos de declaração deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da sessão de julgamento, consoante art. 49 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado nº 85 do FONAJE.
No presente caso, a sessão de julgamento ocorreu em 17/04/2024, sendo o acórdão disponibilizado nos autos na mesma data, hipótese na qual o prazo recursal tinha por termo inicial o dia útil subsequente à data do julgamento.
Nesse sentido, o prazo para oposição dos embargos de declaração findou-se em 24/04/2024, tendo sido o recurso aclaratório interposto somente em 25/04/2024, portanto, intempestivo.
Por fim, importante destacar que não havia suspensão de prazos processuais em tal período. Isso posto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, posto que intempestivos.
Sem custas e sem honorários.
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 12335932
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24/05/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12335932
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23/05/2024 23:24
Não conhecido o recurso de THIAGO ANDRADE DIAS - CPF: *44.***.*06-52 (RECORRENTE)
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11/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:28
Conhecido o recurso de THIAGO ANDRADE DIAS - CPF: *44.***.*06-52 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:21
Recebidos os autos
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14/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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