TJCE - 3000167-46.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89196619
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89196619
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000167-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Dispensado o relatório conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência da conciliação(ID87927545), embora devidamente intimada(ID 89195911), nem apresentou justificativa.
Relatados.
Decido.
O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, condicionando-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes.
Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, ao seu mero dissabor.
No caso dos autos, verifica-se que a parte requerente não compareceu ao ato processual designado, nem apresentou justificativa, o que implica a aplicação do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, que determina a extinção da ação sem mérito quando a parte autora deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Isto posto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
P.R.
I.
C.
Massape/CE, 9 de julho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
19/07/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89196619
-
19/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:36
Juntada de ata da audiência
-
10/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:39
Confirmada a citação eletrônica
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86221076
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86221076
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SÁ Av. 23 de Agosto, S/N, Centro, CEP: 62470-000 PROCESSO: 3000167-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios. Cumpram-se os expedientes para a realização da Audiência Conciliação, designada para o dia 10/06/2024 12:00.
A audiência será realizada presencial ou via vídeoconferência.
Segue as instruções. A realização da audiência preliminar, a ser realizada via aplicativo Microsoft Teams, conforme orientações abaixo especificadas: • Os participantes da audiência devem consultar o uso de instruções do aplicativo com antecedência, que estão disponíveis no link: https://www.cnj.jus.br/plataformavideoconferencia-nacional/manual-para-partesetestemunhas-sobre-o-uso-davideoconferencia/; • Os participantes da audiência deverão acessar a sala de videoconferência no dia e horário estipulados, conforme dados para acesso à Sala abaixo, aguardando até o momento em que serão efetivamente admitidos a ingressar na sala pelo organizador da videoconferência, sendo possível eventual demora na admissão à sala de videoconferência, em virtude de possível prolongamento de depoimentos e atos anteriores. DADOS PARA ACESSAR A SALA (AUDIÊNCIA): Link Original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNkODc5YTEtMjI3NC00YzM2LThkNjEtMDdiOWM2MjEyYWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c1302cfb-7e25-46ca-be30-9368018ec271%22%7d Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/41f98a QR Code Eu, Erivando Oliveira de Morais Filho, a disposição, matrícula 50047 o digitei.
Senador Sá/CE, 17 de maio de 2024 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor de Gabinete -
04/06/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86221076
-
04/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86221076
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SÁ Av. 23 de Agosto, S/N, Centro, CEP: 62470-000 PROCESSO: 3000167-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios. Cumpram-se os expedientes para a realização da Audiência Conciliação, designada para o dia 10/06/2024 12:00.
A audiência será realizada presencial ou via vídeoconferência.
Segue as instruções. A realização da audiência preliminar, a ser realizada via aplicativo Microsoft Teams, conforme orientações abaixo especificadas: • Os participantes da audiência devem consultar o uso de instruções do aplicativo com antecedência, que estão disponíveis no link: https://www.cnj.jus.br/plataformavideoconferencia-nacional/manual-para-partesetestemunhas-sobre-o-uso-davideoconferencia/; • Os participantes da audiência deverão acessar a sala de videoconferência no dia e horário estipulados, conforme dados para acesso à Sala abaixo, aguardando até o momento em que serão efetivamente admitidos a ingressar na sala pelo organizador da videoconferência, sendo possível eventual demora na admissão à sala de videoconferência, em virtude de possível prolongamento de depoimentos e atos anteriores. DADOS PARA ACESSAR A SALA (AUDIÊNCIA): Link Original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNkODc5YTEtMjI3NC00YzM2LThkNjEtMDdiOWM2MjEyYWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c1302cfb-7e25-46ca-be30-9368018ec271%22%7d Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/41f98a QR Code Eu, Erivando Oliveira de Morais Filho, a disposição, matrícula 50047 o digitei.
Senador Sá/CE, 17 de maio de 2024 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor de Gabinete -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86221076
-
23/05/2024 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86221076
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22/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 07:55
Juntada de despacho
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12/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/06/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:19
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:41
Juntada de Petição de recurso
-
15/06/2023 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:04
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:38
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2023 01:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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03/05/2023 08:47
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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24/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:47
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
24/03/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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