TJCE - 0241886-81.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDRO AMARAL SALLES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DIAS ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDRO AMARAL SALLES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DIAS ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86283663
-
24/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0241886-81.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Liberação de mercadorias, Liminar, Tutela de Urgência] POLO ATIVO : ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.
POLO PASSIVO : Valden Luis Brasileiro Capistrano, Coordenador de Fiscalização de Mercadoria Em Trânsito-cofit e outros (3) D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 68915550, julgada CONCEDENDO A SEGURANÇA. Decisão Monocrática id. 86023539 conhecendo da Remessa Necessária e negando-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo. Certidão de trânsito em julgado id. 86023544. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86283663
-
23/05/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86283663
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:33
Juntada de despacho
-
27/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 68915550
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68915550
-
19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:31
Concedida a Segurança a ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-19 (IMPETRANTE)
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DIAS ANDRADE em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 19:06
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/09/2022 11:39
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02412143-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2022 11:26
-
05/08/2022 15:28
Mov. [32] - Conclusão
-
14/07/2022 13:06
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 12:50
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2022 14:48
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02215314-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2022 14:28
-
23/06/2022 04:11
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
21/06/2022 13:18
Mov. [27] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
21/06/2022 13:18
Mov. [26] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
21/06/2022 13:16
Mov. [25] - Documento
-
21/06/2022 13:09
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
21/06/2022 13:09
Mov. [23] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
21/06/2022 13:06
Mov. [22] - Documento
-
15/06/2022 09:36
Mov. [21] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
15/06/2022 09:36
Mov. [20] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
15/06/2022 09:34
Mov. [19] - Documento
-
14/06/2022 19:56
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 2865
-
14/06/2022 16:39
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/119139-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2022 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
14/06/2022 16:39
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/119159-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2022 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
14/06/2022 16:38
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/119154-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
13/06/2022 01:34
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 15:35
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/06/2022 13:20
Mov. [12] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 10:57
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02151625-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/06/2022 10:35
-
09/06/2022 10:57
Mov. [10] - Entranhado: Entranhado o processo 0241886-81.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Liberação de mercadorias
-
09/06/2022 10:57
Mov. [9] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
08/06/2022 17:29
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 16:02
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2022 21:47
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2022 08:15
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 02/06/2022 através da guia nº 001.1357146-05 no valor de 64,48
-
01/06/2022 15:57
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02132887-2 Tipo da Petição: Aditamento Data: 01/06/2022 15:50
-
31/05/2022 17:04
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Custas Iniciais emitida em 31/05/2022 através da Guia nº 001.1357146-05
-
31/05/2022 17:04
Mov. [2] - Conclusão
-
31/05/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000011-38.2021.8.06.0118
Antonio da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Elvis Maycon da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2021 13:51
Processo nº 3000366-73.2023.8.06.0087
Banco Bradesco SA
Bernadete Tomas de Lima
Advogado: Francisco Leonardo Aragao Portela
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 10:19
Processo nº 3000366-73.2023.8.06.0087
Bernadete Tomas de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Leonardo Aragao Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 09:09
Processo nº 3000050-98.2024.8.06.0160
Municipio de Santa Quiteria
Antonio Regino Machado Farias
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2024 22:18
Processo nº 3000050-98.2024.8.06.0160
Antonio Regino Machado Farias
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2024 14:43