TJCE - 3001728-83.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/08/2024 16:30
Processo Desarquivado
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22/07/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo de REGINA KATIA SILVA DE FREITAS em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2024. Documento: 88607264
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88607264
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26/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001728-83.2024.8.06.0117 AUTOR: REGINA KATIA SILVA DE FREITASREU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado de id n. 86068661 foi determinada concedido o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para a parte autora acostar aos autos alguma fatura de cobranças relacionada a consumo (água, energia, telefone, internet, condomínio), vinculando seu nome/CPF ao endereço indicado no ID 87981372, a saber Rua Paulo Afonso, nº 4945, Casa A, Jarí, CEP 61.916-570, Maracanaú - CE, sob pena de indeferimento da inicial.
Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. n. 88594540.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, uma vez que não foram cumpridas as diligências determinadas, e, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 924, I, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se com baixa.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
25/06/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88607264
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25/06/2024 11:40
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 06:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 06:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:04
Decorrido prazo de REGINA KATIA SILVA DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88180562
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001728-83.2024.8.06.0117 AUTOR: REGINA KATIA SILVA DE FREITAS REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO Rh., Em resposta ao comando judicial exarado no ID 86646996, a parte autora requereu a retificação do seu endereço, no sentido de constar como seu endereço a Rua Paulo Afonso, nº 4945, Casa A, Jarí, CEP 61.916-570, Maracanaú - CE, acostando aos autos um boleto de pagamento com fito de comprovar sua residência. Todavia, o endereço apresentado é divergente do endereço constante do comprovante de endereço anteriormente acostado nos autos, notadamente no ID 86590906.
Registre-se que no referido comprovante de residência, que está em nome de MARCOS ANTONIO DE FREITAS COURAS JUNIOR, consta o seguinte endereço: RUA STO ANTONIO ST-83, 153, JARIMARACANAU - CEP: 61.916-360. Portanto, agora há nos autos a informação de três endereços para a parte autora, a saber: 1) Endereço indicado na inicial: Rua Mario Andrade, Nº 264, Centro, Caucaia/CE; 2) Endereço constante do comprovante de ID 86590906: RUA STO ANTONIO ST-83, 153, JARI, MARACANAU - CEP: 61.916-360; 3) Endereço constante no documento de ID 87981373: Rua Paulo Afonso, nº 4945, Casa A, Jarí, CEP 61.916-570, Maracanaú - CE. Com efeito, o documento acostado no ID 87981373 trata-se de mero boleto de cobrança e não uma fatura de consumo, logo não é hábil a comprovar de modo indubitável o domicílio da promovente nesta comarca. Isto posto, indefiro a emenda requestada no ID 87981372. Não obstante, concedo o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para a parte autora acostar aos autos alguma fatura de cobranças relacionada a consumo (água, energia, telefone, internet, condomínio), vinculando seu nome/CPF ao endereço indicado no ID 87981372, a saber Rua Paulo Afonso, nº 4945, Casa A, Jarí, CEP 61.916-570, Maracanaú - CE, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88180562
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15/06/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86681603
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27/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001728-83.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: REGINA KATIA SILVA DE FREITASPromovido: REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Parte intimada:Dr.
RAIMUNDO IVAN ARAUJO DE SOUSA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 86646996 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 24 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86681603
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24/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86681603
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24/05/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 19:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/05/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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