TJCE - 3001443-83.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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16/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:18
Juntada de comunicação
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 152186179
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11/06/2025 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 152186179
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Dado que houve a interposição de agravos de instrumento, sem que, contudo, fosse concedido efeito suspensivo à decisão atacada, bem como que se encontra pendente o julgamento definitivo do referido recurso e considerando, ainda, que inexiste situação fática superveniente apta a, em análise sumária, afastar o que fora decidido liminarmente, entendo pelo não acolhimento do pedido de reconsideração. Intimem-se na forma requerida pelo Ministério Público nos itens "b" e "c" da petição de id. nº 149636263, com prazo comum de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152186179
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10/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:30
Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135433253
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135433253
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A fim de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, justificando a sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. André de Carvalho Amorim Juiz de Direito - Em Respondência -
12/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135433253
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12/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86644409
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27/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor do Município de Carnaubal - CE e de Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto. Despacho no id. nº 78355292, em que foi determinada a notificação da Fazenda Pública para se manifestar acerca da tutela de urgência requerida na exordial. Manifestações do ente municipal nos id's nº 78904731 e 78907227, acompanhadas de documentos, em que pugna pelo indeferimento da tutela requerida. Decisão no id. nº 79101469, na qual houve a concessão da tutela de urgência requestada na exordial, tendo sido determinado o seguinte: a) a imediata suspensão, por tempo indefinido, do Contrato nº 2021.06.17.01 e dos seus respectivos aditivos decorrentes do processo licitatório referente ao Edital de nº 01.019/2021-TP-2021, que teve como objeto a contratação de serviços de assessoria jurídica para atuar perante a Justiça Estadual do Ceará, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Contas a serem prestados junto a Secretaria de Administração do Município de Carnaubal, mediante o regime de empreitada por preço global; b) que seja realizado levantamento pela Secretaria da Vara a fim de identificar todos os processos em que o advogado, Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto, atua na representação jurídica do Município de Carnaubal, intimando-se, por consectário, a Procuradoria do Município para atuar nesses feitos. Certidão no id. nº 79114961, atestando o cumprimento do item "b" do dispositivo da mencionada decisão. Nos id's. nº 82868896 e 82868897 consta comunicação de decisão monocrática que rejeitou pedido de suspensão de liminar manejado pelo ente público. Comunicação de decisão interlocutória proferida no curso do agravo de instrumento nº 3000736-85.2024.8.06.0000, interposto pelo requerido, Wilson Emmanuel Pinto Neto, carreada nos id's nº 83019984 e 83019985, dando conta do indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo. Pedido de juntada de documentos apresentado pelo Ministério Público no id. nº 84023397. Contestação apresentada pelo demandado, Wilson Emmanuel Pinto Neto, no id. nº 86245581. Manifestação do Município promovido no id. nº 86251880. O Ministério Público, no id. nº 86610657, apresentou petição comunicando o descumprimento da decisão de id. nº 79101469, sob o argumento de que o requerido, Wilson Emmanuel, continua prestando serviços de assessoria jurídica em favor do ente público demandado, constando, a propósito, informação de que o referido advogado, na data de 03/04/2024, recebeu do Município de Carnaubal valores relacionados aos serviços de assessoria jurídica prestados por força do procedimento nº 01.019/2021 - TP, cuja suspensão imediata, conforme a já citada decisão interlocutória, foi determinada por este juízo, pelo que pugna o Parquet pela intimação do município réu, a fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informe se estão sendo pagos valores ao mencionado advogado, e, em caso positivo, indique de qual procedimento licitatório decorrem, acostando todos os documentos relacionados aos respectivos pagamentos. É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos. Precipuamente, defiro o pedido de id. nº 86610657, determinando ao Município de Carnaubal que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informe se estão sendo pagos valores ao advogado, Wilson Emmanuel Pinto Neto, e, em caso positivo, indique de qual procedimento licitatório decorrem, acostando todos os documentos relacionados aos respectivos pagamentos. Por seu turno, constato que, no dia 08/03/2024, foi expedido ato de exoneração do Sr.
Victor Andrade Sá, do cargo de Procurador-Geral Adjunto, tendo este, no dia 20/03/2024, comunicado nos autos tal situação e requerido a sua exclusão da representação jurídica do Município de Carnaubal (id's. nº 82955610 e 82955611), pelo que determino à secretaria que mantenha o cadastro do ente público no Sistema Pje, excluindo, contudo, o causídico indicado. Sem prejuízo, objetivando a regularidade do processo, determino: a) a intimação dos promovidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência acerca do pedido de juntada de id. nº 84023397, bem como para, querendo, manifestarem-se sobre os documentos que o acompanham; b) seja certificado nos autos se houve a devida citação dos promovidos, bem como se a apresentação de contestação foi tempestiva. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transcorrido o prazo de 72 (setenta e duas) horas concedido ao ente público para manifestação, com ou sem resposta, faça-se com vista ao Ministério Público por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão. Expedientes e anotações necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86644409
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24/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86644409
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24/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:25
Juntada de comunicação
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20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:35
Juntada de comunicação
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05/03/2024 16:53
Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2024. Documento: 79101469
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79101469
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05/02/2024 11:30
Juntada de Certidão (outras)
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05/02/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79101469
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05/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
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23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 22/01/2024 08:56.
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17/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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