TJCE - 3000788-50.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
03/04/2025 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142715596
-
28/03/2025 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142715596
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA PJe Processo 3000788-50.2024.8.06.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tratamento médico-hospitalar, Consulta] REQUERENTE: CARLA MOURA RODRIGUES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
INTIMAÇÃO via Sistema PJe Requerente: CARLA MOURA RODRIGUES ADVOGADO: RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA - OAB CE30113 INTIME parte acima indicada, de todo o teor do ato ordinatório que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DO DESPACHO / DECISÃO: Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Fortaleza/CE, 27 de março de 2025 BENVENUTO DE HOLANDA SOBRINHO Servidor(a) Assinatura Digital -
27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142715596
-
27/03/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 03:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136340308
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136340308
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136340308
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136340308
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.: 3000788-50.2024.8.06.0075 REQUERENTE: CARLA MOURA RODRIGUES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: O processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Registro que o objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial. Da análise dos autos, verifico que a parte promovida informou o cumprimento integral da obrigação de pagar (ID n. 132362523).
Ato contínuo, a parte promovente requereu a expedição de alvará, sem nada a se opor (ID n. 136255651).
Nesse contexto, determina o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita Dessa forma, uma vez cumprida a obrigação de fazer imposta, prudente se faz a extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial.
Certifique-se o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Eusébio - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos -
28/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136340308
-
28/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136340308
-
28/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2025 14:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/02/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128347009
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128347009
-
05/12/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128347009
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05/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115339731
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115339731
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000788-50.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 106340837, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
05/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115339731
-
10/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 07:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLA MOURA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99220449
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99220448
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99220449
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99220448
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000788-50.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 89655663, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 21 de agosto de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
21/08/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99220449
-
21/08/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99220448
-
19/07/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLA MOURA RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
09/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLA MOURA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLA MOURA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86584929
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86584929
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE EUSÉBIOSECRETARIA DA 1ª VARA CÍVELAv.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. Telefone 3260-1003 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ADVOGADO AUDIÊNCIA VIRTUAL Nº do processo: 3000788-50.2024.8.06.0075Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Tratamento médico-hospitalar, Consulta]Promovente: AUTOR: CARLA MOURA RODRIGUESPromovido(a): REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. De ordem do MM JuiZ de Direito desta Unidade, fica intimado AUTOR: CARLA MOURA RODRIGUES / REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. para comparecer à audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 10/06/2024 09:00 HORAS, a ser realizada virtualmente, através do link da audiência / QrCode abaixo informados. A parte deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo até três (03) para cada parte - que deverão comparecer independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido na Secretaria em até 05(cinco) dias úteis anteriores a data da audiência.
Informações sobre a Audiência DATA DA AUDIÊNCIA: 10/06/2024 09:00 horas Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/e8270a OU QRCode Para copiar o QRCode: No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
Aponte a câmera para o código QR.
Toque no banner que aparece no smartphone ou tablet Android.
Siga as instruções na tela para concluir o login. EUSÉBIO, 22 de maio de 2024 ADVERTÊNCIA: 1.
Em caso de ausência da parte demandante, o processo será imediatamente extinto sem resolução do mérito, independentemente de intimação pessoal das partes. (Art. 51, I e § 1º). 2.
O não comparecimento da parte reclamada acarretará o julgamento antecipado do feito, à revelia e confissão. 3.
Quando o réu for pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional Pje - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam .
Para se cadastrar neste sistema, o(s) advogados(s) das partes poderão acessar o endereço eletrônico https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam Servidor(a) da Secretaria da 1ª Vara Cível de Eusébioassina eletronicamente, de ordem do(a) MM Juiz(a) -
23/05/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86584929
-
22/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:32
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86341939
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000788-50.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: RICARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do DJ.
Eusébio/CE, 20 de maio de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86341939
-
20/05/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86341939
-
20/05/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
13/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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