TJCE - 3000834-83.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 SENTENÇA PROCESSO nº 3000834-83.2024.8.06.0222 R.H A promovida TAM LINHAS AÉREAS S/A noticiou o cumprimento da sentença proferida no ID. 102073388, nos termos do comprovante de pagamento através de depósito na conta bancária da parte autora, no valor de R$ 2.000,00, conforme ID. 106602185.
Devidamente intimada para manifestar-se, a parte autora confirmou o recebimento do valor por meio da petição de ID. 106750972 Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106778403
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09/10/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105824991
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105824991
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01/10/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105824991
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01/10/2024 20:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/09/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:46
Processo Desarquivado
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27/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102073388
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102073388
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000834-83.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 102072866 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
30/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102073388
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29/08/2024 16:09
Homologada a Transação
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29/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87688791
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87688791
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 29/08/2024 10:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
04/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87688791
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04/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86222706
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000831-83.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1.
Informe seu e-mail e de seu advogado, para fins de realização de audiência. 2.
Junte aos autos comprovante de endereço atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86222706
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21/05/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86222706
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21/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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