TJCE - 3000150-85.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:49
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 135158942
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135158942
-
10/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000150-85.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MARIA ALDENIZE DA SILVAPromovido: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Parte intimada:DR(A).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 131503670 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 7 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
07/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135158942
-
06/02/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 05:32
Decorrido prazo de MARIA ALDENIZE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131503670
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131503670
-
08/01/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000150-85.2024.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA ALDENIZE DA SILVAREQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme comprovante de depósito inserido no ID nº 128207478.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela concordância com o valor depositado, dando quitação da obrigação de pagar e requerendo a expedição de alvará, fornecendo, para tanto, os dados bancários do seu advogado, conforme manifestação de Id n. 130862466.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor, observando os dados bancários informados no Id n. 130862466 e procuração de id n. 78310990.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
07/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131503670
-
07/01/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128239573
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128239573
-
05/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128239573
-
05/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115446711
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115446711
-
07/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000150-85.2024.8.06.0117Promovente: MARIA ALDENIZE DA SILVAPromovido: ITAU UNIBANCO S.A. Parte intimada:Dr(a).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 115254548 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 6 de novembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
06/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115446711
-
06/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112058144
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112058144
-
29/10/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112058144
-
29/10/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 06:57
Juntada de petição
-
25/06/2024 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 23:45
Juntada de Petição de recurso
-
22/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2024. Documento: 86228356
-
20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86228356
-
17/05/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86228356
-
17/05/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 11:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78720573
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78720573
-
26/01/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78720573
-
26/01/2024 04:57
Confirmada a citação eletrônica
-
25/01/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/01/2024 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:03
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
16/01/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000570-85.2024.8.06.0151
Antonia Cabral Saraiva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Paulo Barreira Mota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 13:42
Processo nº 3011202-38.2024.8.06.0001
Melting Produtos para Manutencao Industr...
Fazenda Publica do Estado do Ceara
Advogado: Jose Antenor Nogueira da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 10:59
Processo nº 3000570-85.2024.8.06.0151
Antonia Cabral Saraiva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2024 11:39
Processo nº 0201032-36.2022.8.06.0101
Haroldo Paulino Viana
Municipio de Itapipoca
Advogado: Dionea Autran de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 13:17
Processo nº 3001143-98.2023.8.06.0009
Clayton Regis Nogueira Aguiar
Bric Development Brasil LTDA.
Advogado: Victor Hugo Menezes Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2023 10:30