TJCE - 3000457-04.2023.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 22:13
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105939748
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105939748
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30/09/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105939748
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30/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102125695
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102125695
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30/08/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000457-04.2023.8.06.0140 AUTOR: MARGARETH LIA DE ALMEIDA TEIXEIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC e do artigo 52, IV da Lei 9.099/1995. Advirta-se a parte executada que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser interposta nos próprios autos, desde que dentro de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC). Efetuado o pagamento do débito, expeça-se alvará de levantamento ou de transferência em favor da parte exequente, que, por sua vez, deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se, após as baixas necessárias.
O alvará deverá ser expedido em nome da parte exequente, salvo se o advogado do mandante tiver procuração com poderes específicos para receber o valor em nome próprio. Não sendo cumprida a sentença pelo devedor dentro do prazo legal: a) proceda-se com o bloqueio eletrônico via SisbaJud de valores suficientes à satisfação integral do débito, com posterior conversão da indisponibilidade, dispensável a lavratura de termo de penhora; e (ii) promova-se restrições de transferência e de circulação de veículos automotores de propriedade do devedor, por meio do sistema RenaJud, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem. Caso não encontrado o devedor e não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para requerer medidas constritivas sobre o patrimônio da parte Executada que entender cabíveis. Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença." Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
29/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102125695
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29/08/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96311321
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18/08/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96311321
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15/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96311321
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14/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:05
Juntada de despacho
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20/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87611832
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87611832
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03/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87611832
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03/06/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:25
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86235140
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86235140
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20/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86235140
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20/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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18/05/2024 12:55
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/04/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80733528
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80733528
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05/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80733528
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05/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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04/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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21/02/2024 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2024 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78083388
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16/01/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78083388
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08/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78083388
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08/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:55
Audiência Conciliação redesignada para 21/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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19/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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19/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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