TJCE - 0246430-83.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 162401037
-
14/07/2025 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162401037
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Visto em Inspeção Interna, nos termos da Portaria nº 01/2025.
A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório de ID 162400172, número sequencial 23138, foi devidamente expedido e enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 26/06/2025.
Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução.
Esclareço que as demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162401037
-
11/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025 Documento: 130589930
-
01/01/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MANUEL SERGIO MONTENEGRO CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O R.H.
Intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de ID. 106201650. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
31/12/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130589930
-
16/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 04:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105558885
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105558885
-
27/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105558885
-
27/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86096866
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MANUEL SERGIO MONTENEGRO CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação em tempo hábil. É o que basta relatar.
Antes de proceder com a homologação dos valores, cabe mencionar que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados em ID. 37037452, indicam que o montante principal supera o teto da Previdência Social.
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do exequente conforme lhe faculta a legislação.
Do exposto, diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os valores de R$ 13.108,92 (treze mil, cento e oito reais e noventa e dois centavos) em favor da autora.
Aplica-se no presente caso, quanto a parte exequente Manuel Sergio Montenegro Carvalho, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Determino a intimação dos exequentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, documentos de identificação, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Caso o exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86096866
-
17/05/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86096866
-
17/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 02:34
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/07/2022 14:38
Mov. [55] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
25/07/2022 14:37
Mov. [54] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
-
30/06/2022 10:17
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/06/2022 10:17
Mov. [52] - Documento Analisado
-
28/06/2022 16:59
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 07:31
Mov. [50] - Conclusão
-
27/06/2022 14:40
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02188831-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/06/2022 14:22
-
03/06/2022 18:44
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
-
02/06/2022 01:33
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 22:57
Mov. [46] - Documento Analisado
-
31/05/2022 17:04
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 10:19
Mov. [44] - Encerrar análise
-
06/04/2022 12:09
Mov. [43] - Conclusão
-
05/04/2022 20:56
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02002507-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/04/2022 20:21
-
18/03/2022 11:57
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
18/03/2022 11:57
Mov. [40] - Documento Analisado
-
16/03/2022 16:11
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 19:40
Mov. [38] - Conclusão
-
26/01/2022 13:28
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01835300-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 13:05
-
10/11/2021 14:56
Mov. [36] - Evolução da Classe Processual
-
19/10/2021 15:33
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02380640-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/10/2021 15:10
-
15/10/2021 14:49
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
14/09/2021 15:53
Mov. [33] - Certidão emitida
-
14/09/2021 15:53
Mov. [32] - Trânsito em julgado
-
16/07/2021 19:26
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0263/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
-
14/07/2021 11:35
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2021 17:48
Mov. [29] - Certidão emitida
-
13/07/2021 17:48
Mov. [28] - Certidão emitida
-
13/07/2021 17:48
Mov. [27] - Documento Analisado
-
13/07/2021 17:47
Mov. [26] - Informação
-
12/07/2021 17:23
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 10:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
13/05/2021 10:33
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02050244-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/05/2021 10:17
-
25/11/2020 12:09
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
25/11/2020 10:39
Mov. [21] - Certidão emitida
-
19/11/2020 15:15
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00987442-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/11/2020 14:58
-
18/11/2020 09:04
Mov. [19] - Certidão emitida
-
18/11/2020 09:04
Mov. [18] - Documento Analisado
-
17/11/2020 17:33
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário.
-
16/11/2020 16:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
11/11/2020 14:19
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01552007-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/11/2020 13:47
-
21/10/2020 19:23
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0859/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
-
20/10/2020 01:38
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0859/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
19/10/2020 21:36
Mov. [12] - Documento Analisado
-
19/10/2020 21:05
Mov. [11] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2020.
-
19/10/2020 18:44
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
19/10/2020 16:52
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01509267-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2020 16:15
-
31/08/2020 19:34
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0776/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449
-
27/08/2020 17:22
Mov. [7] - Certidão emitida
-
27/08/2020 16:05
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2020 15:28
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
27/08/2020 15:27
Mov. [4] - Documento Analisado
-
26/08/2020 11:14
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 20:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
19/08/2020 20:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017788-18.2013.8.06.0070
Lucimar Xavier de Sousa
Municipio de Crateus
Advogado: Antonio Carlos Cardoso Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2013 00:00
Processo nº 3000273-65.2024.8.06.0220
Milena Maria Teixeira Aragao
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 14:45
Processo nº 0048221-08.2014.8.06.0090
Municipio de Ico
Jose Bento Goncalves
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2024 09:47
Processo nº 0281037-54.2022.8.06.0001
Dianne Emanuelle Goncalves Alves
Estado do Ceara
Advogado: Rodrigo Magalhaes Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 09:16
Processo nº 0203440-93.2022.8.06.0167
Instituto Nacional do Seguro Social
Espedito Rodrigues Pessoa
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 08:34