TJCE - 3000123-87.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 02:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150512954
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150512954
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14/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000123-87.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Análise de Crédito]EXEQUENTE(S): ANA VITORIA COSTA DA CUNHAEXECUTADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
D E S P A C H O Trata-se de execução de título judicial proposta por ANA VITORIA COSTA DA CUNHA em face de BANCO DO BRASIL S.A., oriundo de sentença proferida nestes autos (id 63440774), que estabeleceu obrigações de Fazer e de Pagar Quantia Certa.
Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que todo o valor executado fora pago voluntariamente mediante depósito judicial (id 86021608).
Em atenção à manifestação ora formulada pela exequente (id 140851437), bem como a pertinência com o documento apresentado no id 140851438, deve o presente cumprimento de sentença prosseguir no tocante a Obrigação de Fazer, consistente na retirada do nome da parte ANA VITORIA COSTA DA CUNHA, ora exequente, do cadastro de inadimplentes, relativo a dívida declarada inexistente.
Aplica-se, no caso, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil, em consonância com art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Reative-se o feito.
Em seguida, com fulcro no art. 536 do CPC, independente de nova conclusão ao Juízo, INTIME-SE a parte executada BANCO DO BRASIL S.A., por seu advogado e pessoalmente (Súmula 410 do STJ), para cumprir a Obrigação de Fazer imposta na sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento, limitada à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor será revertido em benefício da exequente, conforme arts. 536, § 1º e 537, § 2º do CPC, sem prejuízo do cumprimento específico da obrigação ou de outra medida equivalente ao adimplemento dela, bem ainda, a possibilidade de conversão em perdas e danos, conforme disposto no art. 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95.
Desde já, advirto se dentro do prazo designado, a parte executada não praticar o ato equivalente, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, incidirá nas sanções de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, conforme disposto no art. 536, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150512954
-
13/05/2025 11:23
Processo Reativado
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14/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2024. Documento: 86126143
-
17/05/2024 17:48
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000123-87.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Análise de Crédito]REQUERENTE: ANA VITORIA COSTA DA CUNHAREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (id 86021608) em valor correspondente ao apontado pela parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 7.003,54 (sete mil, três reais e cinquenta e quatro centavos), via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, nos termos da Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJCE, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 86021608), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 83942484, de titularidade do advogado, Huascar Rêgo Thaumaturgo, CPF: *80.***.*78-91, conforme poderes especiais conferidos na procuração acostada aos autos id 53908284: banco Bradesco, agência 3929, conta corrente 212773-3, PIX *59.***.*56-09.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal, Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86126143
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16/05/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86126143
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16/05/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84948244
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84948244
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26/04/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84948244
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25/04/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024. Documento: 83611367
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83611367
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03/04/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83611367
-
03/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:02
Juntada de decisão
-
19/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2023. Documento: 65211696
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65211696
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10/08/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA VITORIA COSTA DA CUNHA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:44
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2023. Documento: 63440774
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63440774
-
12/07/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63440774
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11/07/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:08
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:01
Decorrido prazo de HUASCAR REGO THAUMATURGO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 08:36
Decorrido prazo de ANA VITORIA COSTA DA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/01/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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