TJCE - 3000167-33.2022.8.06.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000167-33.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA GONCALVES DE ANDRADE REQUERIDO: UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA DESPACHO A parte exequente reclama remanescente do débito. Compulsando os autos verifica-se que a parte executada protocolou petição junta ao ID Nº 71456690, em 01/11/2023, informando o cumprimento da obrigação de pagar e a realização do depósito judicial em prol do exequente , conforme guia ID Nº 71456689.
Depósito já levantado por alvará pela exequente. Na sequência a parte exequente requereu o levantamento do depósito e reclamou o remanescente do débito, no valor de R$ 169,00, informando que o valor reclamado é referente aos 10% da condenação, conforme petição junta ao ID Nº 71468745. A parte executada , logo em seguida, apresentou impugnação ao valor executado, na petição junta ao ID Nº 71546771, referido pedido ainda ainda não apreciado.
A exequente, protocolou nova petição no ID Nº 71876014, na qual reclama que, além do remanescente referente aos 10% da condenação (R$ 169,00), subsiste débito remanescente no valor de R$ 453,80, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Diante do exposto, determino: a) Proceda-se os cálculos para apuração do valor devido, notadamente, averiguar a existência do débito remanescente reclamado. b) Realizado os cálculos, intimem-se as partes para manfestações no prazo comum de 5 dias, através de de seus advogados, voltem-me conclusos para DECISÃO. Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
20/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/07/2023 09:04
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ANDRADE em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO UNOPAR S.A. em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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22/06/2023 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/06/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/12/2022 22:25
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 12:51
Recebidos os autos
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10/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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