TJCE - 3000006-96.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Citação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000006-96.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cheque] AUTOR: FRANCISCO DIEGO AGUIAR DE MENESES REU: JOAO LANDIM NETO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte AUTOR: FRANCISCO DIEGO AGUIAR DE MENESES requereu a desistência do feito no id 53455071.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
16/01/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2023 11:46
Processo Desarquivado
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16/01/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:13
Transitado em Julgado em 16/01/2023
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16/01/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:09
Extinto o processo por desistência
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13/01/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000006-96.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cheque] AUTOR: FRANCISCO DIEGO AGUIAR DE MENESES REU: JOAO LANDIM NETO D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3003582-34.2022.8.06.0004, Ação Monitória, ajuizado nesta Unidade, o qual já se encontra extinto, sem resolução do mérito por ser incompatível ao rito dos Juizados Especiais.
Trata-se este feito de ação de cobrança, relativo a uma dívida paga por meio de cheque que não fora compensado.
Mantenho a data da sessão de conciliação designada, a ser realizada, contudo, na modalidade telepresencial, devendo, para tanto, a Secretaria desta Unidade certificar a sua conversão nos autos e disponibilizar o link de acesso à sala virtual.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 08:35
Conclusos para decisão
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05/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 08:35
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/01/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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