TJCE - 3000293-62.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164056024
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164056024
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000293-62.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: TULIO COSTA DE OLIVEIRA SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETOFLAVIO IGEL O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de julho de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000293-62.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/RECORRENTE: TULIO COSTA DE OLIVEIRA SOUSA e outros PROMOVIDO(A)(S)/RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A AZUL se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 158297015.
Por sua vez, a parte requerente, por seu advogado, apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários em Id. 160476249. É o breve relatório.
DECIDO. Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido de Id. 160476249, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida (Id. 158297017), com seus devidos acréscimos legais. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
08/07/2025 21:00
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164056024
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26/06/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 16:32
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 16:32
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112473368
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112473368
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29/10/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112473368
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21/10/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104239023
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104239022
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104239023
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104239022
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09/09/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104239023
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09/09/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104239022
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06/09/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 02:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
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13/07/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/06/2024 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 10:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 06:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86048859
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86048859
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15/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86048859
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15/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 08:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/06/2024 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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22/03/2024 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80600771
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04/03/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80600771
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01/03/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600771
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01/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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